Paulo Bacelar esclarece dúvidas sobre aposentadoria e benefícios do INSS
O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (17) dentro do Jornal Alerta Geral, reforçou a importância da orientação previdenciária ao abordar temas como tempo de co...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 17/10/2026 às 08:00
O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (17) dentro do Jornal Alerta Geral, reforçou a importância da orientação previdenciária ao abordar temas como tempo de contribuição, aposentadoria por incapacidade permanente, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros benefícios previdenciários.
Durante a transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a dúvidas enviadas por ouvintes de diversas regiões do Ceará e também de outros estados.
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Ações contra o INSS
No início da conversa com o professor e advogado Paulo Bacelar, o jornalista Luzenor de Oliveira comentou sobre a fila de processos judiciais contra a Previdência Social. Pelo menos 4,6 milhões de brasileiros recorreram à Justiça Federal após terem pedidos de benefícios negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo auxílios, aposentadorias e o BPC.
Paulo Bacelar explicou que parte da judicialização pode estar relacionada a pedidos indeferidos sem a devida análise das informações apresentadas pelos segurados. Segundo ele, falhas no preenchimento dos requerimentos ou a falta de informações podem levar à negativa do benefício, inclusive de forma automática.
O advogado também destacou que, antes de recorrer à Justiça, é importante avaliar a possibilidade de apresentar um novo pedido administrativo, solicitar uma revisão ou entrar com recurso junto ao próprio INSS.
“Então, quanto mais você tem ações que indeferem corretamente os benefícios, vai sair da fila do INSS, mas pode gerar uma nova fila, que pode ser uma fila no recurso ou até mesmo a fila no Judiciário, que é mais comum”, comentou o professor.
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Aposentadoria para segurados de baixa renda
Francisco Lúcio, da Região Metropolitana de Fortaleza, relatou que a esposa tem 15 anos de contribuição ao INSS na modalidade de baixa renda e perguntou se essa condição pode prejudicá-la no momento de solicitar a aposentadoria.
Paulo Bacelar explicou que a contribuição reduzida, correspondente a 5% do salário mínimo, exige o cumprimento de requisitos específicos. Entre eles, estão a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a atualização periódica dos dados e o enquadramento nas condições exigidas para essa modalidade de contribuição.
“Então, muitas vezes, a pessoa que não tem um desses requisitos acaba contribuindo porque é mais barato, mas essa contribuição não será validada no futuro pelo INSS”, explicou.
O advogado orientou que os segurados verifiquem se estão inscritos no CadÚnico, se os dados estão atualizados e se atendem aos critérios exigidos para contribuir com a alíquota reduzida.
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Tempo de contribuição
Semanalmente, o professor e advogado Paulo Bacelar responde a perguntas dos ouvintes sobre tempo de contribuição e regras para aposentadoria.
Na edição deste sábado, Rosângela, de Tianguá, informou que tem 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. Ela perguntou quando poderá solicitar a aposentadoria.
Segundo Paulo Bacelar, a segurada deverá aguardar até completar 62 anos, idade mínima exigida para a aposentadoria por idade das mulheres que se enquadram nessa regra.
“Infelizmente, na Reforma da Previdência de 2019, aumentou a idade mínima para 62 anos da mulher. Então, ela tem que esperar ainda a idade de 62 anos para se aposentar”, respondeu o professor.
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Aposentadoria rural
A aposentadoria rural também é um tema recorrente no Caminhos da Aposentadoria. Durante o programa, Margarida, moradora do interior do Ceará, informou que trabalha na agricultura e tem 18 anos de contribuição. Ela perguntou quando poderá se aposentar.
Paulo Bacelar explicou que é necessário verificar se os pagamentos foram feitos diretamente ao INSS ou se correspondem apenas a contribuições destinadas ao sindicato da categoria.
“Se ela estiver contribuindo para o INSS, como agricultora, aí ela pode se aposentar com 55 anos de idade. Agora, se ela estiver contribuindo apenas para o sindicato, isso não vai garantir a ela aposentadoria, a não ser que ela tenha provas rurais de, no mínimo, 15 anos de atividade rural. Com 55 anos de idade, ela se aposenta”, respondeu.
O advogado ressaltou, assim, a importância de comprovar o exercício da atividade rural e verificar a situação previdenciária antes de solicitar o benefício.
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Como enviar dúvidas ao Caminhos da Aposentadoria
Os ouvintes podem encaminhar perguntas ao programa pelo WhatsApp (85) 99273-4353 ou pelas redes sociais do Sistema Ceará Agora de Comunicação.
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O Caminhos da Aposentadoria integra a programação do Jornal Alerta Geral e oferece orientações sobre direitos previdenciários, aposentadorias e benefícios do INSS com a participação do professor e advogado Paulo Bacelar.