Nova regra entra em vigor e exige acordo coletivo para funcionamento de parte do comércio em feriados
Passa a valer a partir desta segunda-feira (1º) a nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que condiciona o funcionamento de diversos segmentos do comércio em feriados ...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 01/06/2026 às 18:57
Passa a valer a partir desta segunda-feira (1º) a nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que condiciona o funcionamento de diversos segmentos do comércio em feriados à existência de convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e trabalhadores. A medida, publicada originalmente em 2023 e adiada sucessivas vezes diante da resistência de empresários e parlamentares, finalmente entrou em vigor e altera as regras para a convocação de funcionários em datas comemorativas e feriados nacionais.
Pela nova norma, empresas do setor comercial somente poderão escalar trabalhadores para atuar em feriados quando houver autorização expressa em acordo coletivo negociado entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores, além do cumprimento das legislações municipais aplicáveis. Na prática, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para autorizar o trabalho nesses dias. Questões como remuneração adicional, compensação de jornada, banco de horas e concessão de folgas deverão ser definidas por meio de negociação coletiva.
A entrada em vigor da portaria foi adiada pelo menos cinco vezes desde sua publicação. Em fevereiro deste ano, o Governo Federal concedeu um novo prazo de 90 dias e criou uma comissão bipartite, formada por representantes dos empregadores e dos trabalhadores, para buscar entendimento sobre a aplicação da medida.
Setores atingidos
A exigência não alcança todas as atividades econômicas autorizadas a funcionar em feriados, mas afeta importantes segmentos do comércio, entre eles:
- Supermercados e hipermercados;
- Farmácias;
- Lojas do comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Estabelecimentos localizados em portos, aeroportos e rodoviárias;
- Alguns serviços ligados à rede hoteleira.
Fiscalização e multas
O Ministério do Trabalho alerta que empresas que descumprirem a nova regra poderão ser fiscalizadas e sofrer penalidades administrativas. A fiscalização verificará a existência dos acordos coletivos e o cumprimento das condições negociadas entre patrões e empregados.