Multa pode chegar a R$ 5.869,00: Contran aprova novas regras para a Lei Seca com triagem inicial e testes para detectar drogas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova regulamentação para as abordagens da Lei Seca. A norma altera os procedimentos adotados pelos ...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 18/08/2026 às 15:24
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova regulamentação para as abordagens da Lei Seca. A norma altera os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito para identificar o consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir.
Entre as principais mudanças está a criação de uma triagem inicial para detectar indícios de álcool, além da regulamentação de equipamentos destinados à identificação de drogas e da definição de procedimentos para casos de recusa ao teste e de presença de álcool residual na boca.
NOVAS REGRAS
As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permanecem as mesmas. As novas regras passarão a valer após a certificação dos equipamentos e a adaptação dos procedimentos pelos órgãos de trânsito.
A resolução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, enquanto as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para implementação.
Na primeira etapa da fiscalização, os agentes poderão utilizar dispositivos de pré-teste capazes de indicar a presença de álcool no organismo. O resultado desse exame terá caráter apenas de triagem e, sozinho, não poderá gerar autuação. Caso haja indicação positiva, o motorista será submetido aos procedimentos de confirmação, incluindo o teste do bafômetro.
MULTAS
A recusa ao teste do etilômetro continua sendo considerada infração gravíssima, sujeita às seguintes penalidades:
- multa de R$ 2.934,70;
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado;
- multa de R$ 5.869,40 em caso de reincidência no período de 12 meses.
A regulamentação também disciplina o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismos acreditados pelo Inmetro. O teste será qualitativo, indicando apenas a presença da substância, sem medir sua concentração.
Mesmo com o resultado do teste, os agentes deverão avaliar os sinais apresentados pelo motorista. Para caracterizar alteração da capacidade psicomotora, será necessário registrar pelo menos dois indícios previstos na regulamentação.
NOVO TESTE
Outra novidade é a previsão de um novo teste quando houver possibilidade de interferência por álcool residual na boca, situação que pode ocorrer após o consumo de enxaguantes bucais, bombons com licor ou determinados alimentos.
A resolução também determina que motoristas envolvidos em acidentes de trânsito sejam submetidos à fiscalização sempre que houver condições. Nos casos de acidentes com morte, o exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatório.
Segundo o Contran, as informações obtidas durante as abordagens deverão subsidiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também será atualizado para padronizar os procedimentos adotados pelos agentes em todo o país.