MP faz recomendações para eleição suplementar em Deputado Irapuan Pinheiro
A eleição suplementar para vereador em Deputado Irapuan Pinheiro será acompanhada por orientações do Ministério Público Eleitoral destinadas a partidos políticos, pré-candidatos e ...
POR A NOTICIA DO CEARÁ
Publicado em 25/10/2026 às 08:00
A eleição suplementar para vereador em Deputado Irapuan Pinheiro será acompanhada por orientações do Ministério Público Eleitoral destinadas a partidos políticos, pré-candidatos e gestores públicos. Marcada para 6 de dezembro de 2026, a votação foi determinada após a cassação de registros de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
A partir de 4 de novembro de 2026, estará autorizada a propaganda eleitoral, conforme uma das recomendações expedidas pelo órgão. Até essa data, dirigentes partidários e pré-candidatos devem evitar manifestações que configurem pedido de voto, inclusive de maneira indireta. A prática pode resultar em multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, além de eventual enquadramento por abuso de poder econômico ou movimentação irregular de recursos de campanha.

No âmbito da administração municipal, o prefeito, os secretários, os dirigentes de autarquias e o presidente da Câmara Municipal foram orientados a cumprir as restrições à publicidade institucional previstas na legislação eleitoral. A recomendação inclui a retirada de placas, faixas, cartazes e conteúdos publicados em sites e redes sociais oficiais que possam caracterizar promoção pessoal de agentes públicos. As infrações podem levar à aplicação de multas, à cassação de registros ou diplomas e à inelegibilidade por até oito anos.
Quanto à formação das chapas, o Ministério Público recomendou que os partidos verifiquem as condições de elegibilidade dos candidatos e respeitem a cota mínima de 30% destinada ao gênero minoritário. O órgão também alertou para a proibição de candidaturas fictícias utilizadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal.
Como parte das medidas de acompanhamento do processo eleitoral, os diretórios municipais deverão informar ao MP Eleitoral, em até cinco dias após as convenções partidárias, os nomes das candidatas incluídas na cota de gênero e dos servidores públicos que eventualmente disputarão a votação.
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