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Ceará / 28.10.2026

MP do Ceará investiga ataques xenofóbicos contra nordestinos em grupo de WhatsApp de condomínio no Eusébio; envolvidos podem responder criminalmente

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) anunciou, nesta quarta-feira (28), que abriu um procedimento para apurar possíveis crimes de xenofobia cometidos por moradores de um ...

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POR CEARÁ AGORA

Publicado em 28/10/2026 às 19:10

MP do Ceará investiga ataques xenofóbicos contra nordestinos em grupo de WhatsApp de condomínio no Eusébio; envolvidos podem responder criminalmente
© FONTE: Ceará Agora

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) anunciou, nesta quarta-feira (28), que abriu um procedimento para apurar possíveis crimes de xenofobia cometidos por moradores de um condomínio localizado no município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza.
As manifestações discriminatórias teriam ocorrido em um grupo de WhatsApp no último domingo (25), durante o segundo turno das eleições presidenciais, e foram direcionadas contra nordestinos em razão da preferência política manifestada pela maioria dos eleitores da região.

A investigação é conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Eusébio, após o recebimento de informações sobre mensagens que teriam sido publicadas por dois moradores do condomínio. O MPCE não deu mais detalhes, nem revelou nomes dos envolvidos, mas prints coletados dão subsídio a investigação.

De acordo com os relatos encaminhados ao Ministério Público, os envolvidos teriam utilizado o grupo de mensagens para proferir ofensas discriminatórias contra a população nordestina, associando a origem regional dos cidadãos ao resultado da eleição presidencial.

PROMOTORIA CONVOCA MORADORES PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS

Como parte das providências iniciais, o Ministério Público solicitou o comparecimento dos dois moradores à sede das Promotorias de Justiça de Eusébio para prestar esclarecimentos sobre as mensagens divulgadas.

A administração do condomínio também deverá encaminhar informações sobre os envolvidos, a fim de auxiliar na apuração dos fatos e na identificação de eventuais responsabilidades.

O procedimento busca esclarecer o conteúdo das manifestações, as circunstâncias em que foram publicadas e a possível ocorrência de infração penal.

XENOFOBIA É CRIME E PODE RESULTAR EM PRISÃO

A legislação brasileira proíbe manifestações discriminatórias contra pessoas ou grupos em razão de sua origem ou procedência nacional.

A Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito e discriminação, prevê punições para quem pratica, induz ou incita discriminação por motivos como raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Quando caracterizada a conduta prevista no artigo 20 da legislação, a pena pode variar de um a três anos de reclusão, além de multa. A divulgação por meios de comunicação, publicações ou redes sociais pode atrair enquadramento específico, com penas mais elevadas, conforme as circunstâncias do caso.

O fato de as ofensas terem sido publicadas em um grupo de WhatsApp não impede a responsabilização criminal dos autores, caso sejam comprovados os elementos exigidos pela lei.

INTOLERÂNCIA POLÍTICA NÃO JUSTIFICA DISCRIMINAÇÃO REGIONAL

A apuração ocorre em meio à repercussão do resultado das eleições presidenciais e à circulação de mensagens ofensivas contra nordestinos nas redes sociais.

Embora a Constituição assegure a liberdade de expressão e o direito à manifestação de opiniões políticas, essas garantias não autorizam a prática de discriminação contra pessoas em razão de sua origem regional.

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