Motoristas poderão transferir veículos usados de forma totalmente online
A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada de forma totalmente eletrônica. A Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 18 de ...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 20/08/2026 às 17:57
A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada de forma totalmente eletrônica. A Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 18 de agosto no Diário Oficial da União, estabelece as regras para a operação em todo o país.
A medida regulamenta a previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que permite o processo digital e integra as etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Como vai funcionar a transferência digital
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha para implementar a funcionalidade no aplicativo CNH do Brasil. A novidade permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas.
Pelo aplicativo, comprador e vendedor poderão executar todas as etapas em um único fluxo, incluindo:
- o registro da negociação;
- a assinatura eletrônica da transferência;
- a consulta e pagamento de débitos e taxas dos Detrans;
- a conclusão da mudança de propriedade.
A vistoria do veículo também será integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis.
A resolução cria três modalidades de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na opção custodiada, o valor da negociação pode ficar retido durante a operação. A liberação do dinheiro ocorrerá apenas após o cumprimento dos requisitos para a transferência, com mecanismos de bloqueio e reversão caso o processo não seja concluído.
O que muda na prática
Atualmente, já existem instrumentos digitais como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) e a assinatura eletrônica. Contudo, esses procedimentos podem ocorrer em sistemas e etapas diferentes.
A nova resolução integra essas etapas em um fluxo eletrônico único, vinculado ao Renavam. A norma também define requisitos de segurança, como autenticação multifator, rastreabilidade e mecanismos de prevenção a fraudes.
Com a regulamentação, fica estabelecida a base normativa para o novo processo. A disponibilização das funcionalidades ocorrerá conforme a implantação dos serviços previstos na resolução.