Lei que autoriza venda de spray de pimenta para autodefesa de mulheres entra em vigor
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24), o objetivo da lei é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das mulheres The post Lei que...
POR O ESTADO
Publicado em 24/07/2026 às 13:38
O governo federal sancionou nesta sexta-feira (24) a lei que libera a comercialização e a posse de aerossóis à base de extratos vegetais, como o spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos, com foco na autodefesa. A proposta havia sido aprovada pelo Senado no final do mês passado e foi oficialmente publicada nesta sexta no Diário Oficial da União (DOU).
Para efetivar a compra, a consumidora deverá apresentar obrigatoriamente um documento de identificação com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração atestando a inexistência de antecedentes criminais por crimes violentos.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) definirá os detalhes técnicos e a concentração limite dos produtos. Os frascos à venda terão capacidade máxima de 50 ml, sendo os volumes superiores restritos às forças de segurança e às Forças Armadas.
A venda do equipamento já havia sido liberada por governos estaduais, a exemplo do Rio de Janeiro e de Santa Catarina. Agora, o objetivo da iniciativa é estabelecer um marco regulatório nacional, padronizando em território brasileiro as normas de comercialização, as especificações e a forma de utilização do spray.
A proposta desvincula o produto das diretrizes do Estatuto do Desarmamento. No âmbito do Rio de Janeiro, a legislação estadual em vigência estipula que o spray contenha concentração máxima de 20%, com comercialização restrita a estabelecimentos farmacêuticos mediante cadastro de identificação e teto de duas unidades mensais por indivíduo. Fica assegurada, ainda, a distribuição gratuita do produto para mulheres beneficiárias de medidas protetivas.
As lojas credenciadas para a venda do dispositivo deverão observar as seguintes diretrizes normativas:
· Manutenção de registros comerciais que viabilizem a plena rastreabilidade do item;
· Prestação de orientações essenciais quanto ao emprego seguro, correto e responsável do produto;
· Emissão obrigatória de documento fiscal;
· Registro formal das informações referentes ao comprador e ao detentor do aerossol de defesa.
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