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Ceará / 04.08.2026

Lei do Minuto Seguinte: saiba como o SUS deve atender vítima de violência sexual

Pessoas em situação de violência sexual têm direito a atendimento imediato, integral, multidisciplinar e gratuito em todos os hospitais que integram a rede do Sistema Único de Saúd...

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POR CEARÁ AGORA

Publicado em 04/08/2026 às 10:36

Lei do Minuto Seguinte: saiba como o SUS deve atender vítima de violência sexual
© FONTE: Ceará Agora

Pessoas em situação de violência sexual têm direito a atendimento imediato, integral, multidisciplinar e gratuito em todos os hospitais que integram a rede do Sistema Único de Saúde (SUS). A proteção está prevista na Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 , conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que completou 13 anos no último sábado (1º).

A lei considera violência sexual “qualquer forma de atividade sexual não consentida”. Isso significa que a assistência deve ser prestada sempre que houver relato de prática sexual sem o consetimento livre da pessoa, independentemente da existência de lesões aparentes ou do vínculo entre a vítima e quem praticou a violência.

Atendimento não depende de boletim de ocorrência

Para receber atendimento de saúde, não é necessário apresentar boletim de ocorrência. A pessoa pode procurar diretamente um hospital do SUS, onde deverá ser acolhida e receber os cuidados indicados para o caso.

O registro policial pode contribuir para a investigação, mas não pode ser exigido como condição para o acesso aos serviços de saúde. A decisão de denunciar deve ser respeitada e não pode atrasar ou impedir o atendimento.

A lei também determina que o atendimento facilite o registro da ocorrência e o encaminhamento aos órgãos de medicina legal e às delegacias especializadas, caso a vítima decida seguir esse caminho. As equipes devem fornecer informações que possam contribuir para identificar o agressor e comprovar a violência, sem atrasar os cuidados de saúde.

O que o atendimento pelo SUS deve oferecer

De acordo com as necessidades de cada caso, o atendimento deve incluir:

-diagnóstico e o tratamento de lesões no aparelho genital e em outras partes do corpo; atendimento médico e apoio psicológico e social;
-medidas para prevenir a gravidez; prevenção de infecções sexualmente transmissíveis;
-realização de exames para HIV, com acompanhamento e tratamento quando necessários; informações sobre direitos e serviços disponíveis.

Onde buscar orientação

Mulheres em situação de violência ou pessoas que desejem ajudá-las podem procurar a Central de Atendimento à Mulher –  Ligue 180. O atendimento é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

O atendimento também está disponível pelo WhatsApp, no número (61) 9610-0180, pelo e-mail central180@mulheres.gov.br e em Libras, neste link . Em situações de emergência ou risco imediato, deve ser acionada a Polícia Militar pelo 190.

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