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Regional / 04.11.2026

Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização no Brasil

A Justiça de São Paulo proibiu a Meta de coletar e utilizar, sem autorização, conteúdos jornalísticos produzidos por veículos de comunicação associados à Associação Nacional de Jo...

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POR SOBRAL ONLINE

Publicado em 04/11/2026 às 14:35

Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização no Brasil
© FONTE: Sobral OnLine

A Justiça de São Paulo proibiu a Meta de coletar e utilizar, sem autorização, conteúdos jornalísticos produzidos por veículos de comunicação associados à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). A decisão também impede o uso desse material para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial (IA).

A liminar foi concedida nessa terça-feira (3) pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo contra a empresa que contra Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads.

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A determinação suspende parte das novas regras comerciais da empresa, previstas para entrar em vigor no próximo dia 20 de novembro. Em caso de descumprimento, a Meta poderá receber multa de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões.

As condições estabelecidas pela empresa permitiriam o uso de ferramentas automatizadas para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites dos veículos de comunicação. A autorização também alcançaria conteúdos que não foram publicados nas próprias plataformas da Meta.

A mudança nos termos comerciais condicionava a continuidade do acesso dos veículos às plataformas à aceitação das novas regras. Na ação, as três entidades questionaram a exigência de autorização ampla e gratuita para utilização do conteúdo jornalístico, inclusive de materiais protegidos por direitos autorais.

Ao analisar o pedido, o magistrado apontou indícios de violação à legislação de direitos autorais e de abuso contratual. O entendimento é de que a reprodução e a exploração de obras protegidas dependem de autorização dos titulares dos direitos, especialmente quando envolvem a utilização comercial do material.

META NÃO PODERÁ RESTRINGIR CONTAS DE VEÍCULOS
Além de suspender a coleta e o uso não autorizados dos conteúdos, a decisão determina que a Meta mantenha em funcionamento as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados às três entidades. A empresa também não poderá aplicar bloqueios, restrições ou qualquer tipo de retaliação contra os veículos que recusarem os novos termos comerciais.

A proibição alcança ainda o uso de conteúdos protegidos para desenvolver, pesquisar, alimentar, treinar ou aperfeiçoar sistemas de inteligência artificial da companhia, como o Meta AI.

A liminar tem caráter provisório e permanece válida até o julgamento definitivo da ação. A Meta terá prazo de cinco dias, a partir da notificação, para apresentar contestação. As associações e a empresa também deverão formular o pedido principal da ação em até 30 dias úteis.

ENTIDADES APONTAM IMPACTO PARA O JORNALISMO
Em manifestação após a decisão, o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, afirmou que a liminar representa um avanço na proteção dos direitos de veículos de comunicação diante das grandes plataformas digitais.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também saudou a decisão. Em nota, a entidade destacou a importância da valorização do trabalho jornalístico diante do uso crescente de conteúdos da imprensa no desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial.

Em 28 de outubro, o porta-voz da Meta, Andy Stone, afirmou que a companhia pretendia ouvir representantes do setor antes de implementar as mudanças. Na ocasião, a empresa informou que poderia adiar a entrada em vigor das novas condições caso as consultas ultrapassassem o prazo previsto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:Diário do Nordeste

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