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Ceará / 02.11.2026

Justiça nega indenização de R$ 75 mil a homem que alegou trabalhar de graça como caseiro da ex-namorada

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina rejeitou o pedido de um homem que queria o reconhecimento de vínculo empregatício com a ex-namorada, alegando ter trabalhado durante um ano ...

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POR CEARÁ AGORA

Publicado em 02/11/2026 às 08:45

Justiça nega indenização de R$ 75 mil a homem que alegou trabalhar de graça como caseiro da ex-namorada
© FONTE: Ceará Agora

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina rejeitou o pedido de um homem que queria o reconhecimento de vínculo empregatício com a ex-namorada, alegando ter trabalhado durante um ano e meio, sem receber salário, como caseiro na residência dela. O homem cobrava aproximadamente R$ 75 mil em direitos trabalhistas e indenização por danos morais, mas os magistrados concluíram que não havia provas de uma relação de emprego e que as atividades realizadas estavam relacionadas à convivência do casal.

Na ação, o homem afirmou que havia sido contratado verbalmente pela então namorada para cuidar do imóvel, com tarefas como cortar a grama, limpar o pátio, realizar serviços de vigilância e zelar pela residência.

Segundo ele, o acordo previa o pagamento mensal de um salário mínimo e meio, mas a remuneração nunca foi efetuada.

Por isso, entrou na Justiça cobrando salários, 13º salário, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros direitos trabalhistas, além de indenização por danos morais pela ausência de registro na carteira de trabalho.

TESTEMUNHAS CONFIRMARAM PRESENÇA NO IMÓVEL, MAS NÃO COMPROVARAM CONTRATAÇÃO

O caso foi inicialmente analisado pelo juiz Rodrigo Goldschmidt, da Vara do Trabalho de Araranguá, que rejeitou os pedidos.

Durante o processo, duas testemunhas apresentadas pelo homem confirmaram que ele permanecia na propriedade, mas disseram não ter presenciado ordens diretas da mulher nem pagamentos de salário.

Uma testemunha indicada pela ex-namorada afirmou que o relacionamento dos dois era publicamente conhecido como namoro.

O magistrado também considerou a existência de outros processos envolvendo o ex-casal, incluindo uma medida protetiva e uma ação de reintegração de posse.

Diante das circunstâncias, entendeu que a disputa estava relacionada a um “conflito estritamente doméstico e familiar”, e não a uma relação trabalhista.

TRIBUNAL MANTÉM DECISÃO POR UNANIMIDADE

O homem recorreu, mas a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve, por unanimidade, a decisão de primeira instância.

O relator, desembargador Wanderley Godoy Junior, explicou que o reconhecimento de vínculo empregatício exige a comprovação dos requisitos previstos na legislação trabalhista, especialmente a prestação de serviços mediante remuneração e subordinação.

No processo, não foram apresentados documentos que demonstrassem a existência do suposto contrato de trabalho.

Os desembargadores também consideraram que a permanência do homem no imóvel, inclusive durante a noite e nos fins de semana, era mais compatível com a convivência afetiva do casal do que com o exercício da função de caseiro.

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