Justiça multa pais que mantiveram criança com síndrome de Down fora da escola e reforça direito à educação inclusiva
A Justiça de Santa Catarina reafirmou que a síndrome de Down não afasta o direito à educação, mas, ao contrário, exige a garantia de uma educação inclusiva capaz de promover o dese...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 16/08/2026 às 18:56
A Justiça de Santa Catarina reafirmou que a síndrome de Down não afasta o direito à educação, mas, ao contrário, exige a garantia de uma educação inclusiva capaz de promover o desenvolvimento, a autonomia e a socialização da criança. Com esse entendimento, a Vara da Infância e Juventude da comarca de Joinville condenou os pais de uma criança com síndrome de Down por não assegurarem sua frequência escolar durante anos.
Além da multa, a juíza determinou que os responsáveis comprovem a matrícula e a frequência do filho em uma instituição oficial de ensino fundamental.
Ausências levaram ao processo
O caso chegou ao Judiciário após sucessivas faltas escolares registradas desde 2023, situação que se agravou nos anos seguintes e resultou em reprovações por infrequência.
Antes da ação judicial, a escola, o Conselho Tutelar e outros órgãos da rede de proteção realizaram notificações, orientações e tentativas de mediação para regularizar a situação, sem sucesso.
Os pais alegaram que a criança não recebia acompanhamento adequado, citaram dificuldades de adaptação, problemas de transporte e episódios que consideravam inadequados no ambiente escolar.
Entretanto, informações apresentadas pela escola e pelos órgãos de educação apontaram que o aluno contava com segundo professor em sala de aula, atendimento educacional especializado e acompanhamento compatível com suas necessidades. As denúncias de supostos maus-tratos também foram investigadas pela polícia, que não encontrou indícios de crime.
Educação inclusiva é direito da criança
Na sentença, a magistrada destacou que eventuais divergências entre a família e a instituição de ensino deveriam ser solucionadas pelos canais administrativos e pela rede de proteção, e não por meio da retirada da criança do ambiente escolar.
A decisão estabelece que os pais deverão comprovar a matrícula e a frequência regular do filho, além de pagar, solidariamente, multa equivalente à metade de um salário mínimo. O valor será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em razão da condição financeira da família, a Justiça autorizou o parcelamento da penalidade.