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Ceará / 30.07.2026

Justiça mantém condenação de jornalista cearense a seis anos de prisão por tentativa de atentado com bomba em Brasília

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do jornalista cearense Wellington Macedo de Souza a seis anos de prisão, em regime inicial fechado, por participação na tentativa...

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POR CEARÁ AGORA

Publicado em 30/07/2026 às 08:01

Justiça mantém condenação de jornalista cearense a seis anos de prisão por tentativa de atentado com bomba em Brasília
© FONTE: Ceará Agora

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do jornalista cearense Wellington Macedo de Souza a seis anos de prisão, em regime inicial fechado, por participação na tentativa de atentado com bomba nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília, em 24 de dezembro de 2022.

A decisão da 3ª Turma Criminal de Brasília confirmou o entendimento de que Wellington atuou em conjunto com George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego dos Santos Rodrigues na colocação de um artefato explosivo em um caminhão-tanque carregado com mais de 60 mil litros de querosene de aviação.

Segundo a sentença, o grupo se conheceu no acampamento instalado diante do Quartel-General do Exército, após o resultado das eleições presidenciais de 2022, e pretendia provocar comoção social para estimular uma intervenção militar e a decretação de estado de sítio.

De acordo com a reconstrução feita pela Justiça, George Washington levou armas, munições e explosivos do Pará, montou o artefato e o entregou a Alan Diego. Wellington teria conduzido o comparsa até a área do aeroporto, onde a bomba foi colocada no para-lama do caminhão-tanque.

O artefato foi encontrado pelo motorista durante uma inspeção de rotina, antes de o veículo seguir para descarregar o combustível. Ao perceber fios, componentes eletrônicos e explosivos dentro de uma caixa de papelão, ele colocou o material no chão e se afastou.

Exames periciais confirmaram que a carga tinha efeitos semelhantes aos da dinamite. A bomba não explodiu por erro na montagem do sistema de acionamento, mas a Justiça entendeu que a falha não afasta a configuração do crime, já que o Código Penal também pune a simples colocação de explosivos em local capaz de gerar perigo à coletividade.

A defesa de Wellington alegou que ele não sabia o que havia na caixa transportada pelo comparsa. A tese, porém, foi rejeitada. Para a Justiça, imagens de câmeras de segurança, depoimentos e dados da tornozeleira eletrônica mostraram que o acusado circulou diversas vezes nas proximidades do aeroporto e participou diretamente da execução do plano.

Na sentença, o magistrado afirmou que o comportamento do réu antes, durante e depois da ação demonstrou conhecimento da prática criminosa e adesão à divisão de tarefas do grupo.

Ao manter a pena, a Justiça levou em conta o planejamento prévio, o elevado risco à população, a proximidade com o aeroporto e a intenção de provocar caos social. Embora a explosão não tenha ocorrido e ninguém tenha ficado ferido, a decisão destacou que o resultado mais grave só foi evitado por circunstâncias alheias à vontade dos envolvidos.

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