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Ceará / 29.07.2026

Justiça Eleitoral vê indícios de fake news, manda O Otimista retirar quase 30 publicações sobre Chagas Vieira e fixa multa diária de R$ 5 mil

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (29), que o Grupo de Comunicação O Otimista retire do ar, no prazo de 24 horas, quase 30 matérias e publicações divulgadas em seu...

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POR CEARÁ AGORA

Publicado em 29/07/2026 às 14:57

Justiça Eleitoral vê indícios de fake news, manda O Otimista retirar quase 30 publicações sobre Chagas Vieira e fixa multa diária de R$ 5 mil
© FONTE: Ceará Agora

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (29), que o Grupo de Comunicação O Otimista retire do ar, no prazo de 24 horas, quase 30 matérias e publicações divulgadas em seu portal e nas redes sociais envolvendo o ex-secretário da Casa Civil Chagas Vieira, atual coordenador da pré-campanha à reeleição do governador Elmano de Freitas (PT).

A decisão foi proferida pelo desembargador Magno Gomes de Oliveira, que apontou indícios de desinformação nos conteúdos e concluiu que as publicações possuem potencial para atingir a honra e a imagem de Chagas Vieira. Entre os materiais questionados estão reportagens sobre uma suposta compra de apartamento com dinheiro em espécie.

Na decisão, o magistrado destaca que o caso não trata da liberdade de imprensa ou da livre manifestação de opinião política, mas da divulgação de conteúdos que, segundo a fundamentação, teriam sido produzidos para comprometer a imagem pública do ex-secretário em meio ao cenário de pré-campanha eleitoral.

“O cerne da controvérsia não reside propriamente na manifestação de opinião política, cuja proteção constitucional é amplíssima, mas na utilização de peças gráficas e fonográficas aparentemente construídas com o escopo de malferir imagens e reputações”, registra o desembargador.

O magistrado afirma ainda que as imagens e vídeos questionados “não consistem em matérias jornalísticas autênticas”, classificando-os como iniciativas de desinformação destinadas a desgastar uma pré-candidatura por meio da destruição da imagem pública de um ex-ocupante de cargo de confiança no Governo do Estado.

A decisão alcança conteúdos publicados no site, Instagram, Facebook e TikTok do Grupo O Otimista. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, até que todas as publicações sejam removidas.

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