Justiça Eleitoral manda Grupo O Otimista retirar conteúdos sobre Chagas Vieira e fixa multa diária por descumprimento
A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (29), que o Grupo de Comunicação O Otimista remova, no prazo de 24 horas, matérias e publicações veiculadas em seu site e nas red...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 29/07/2026 às 14:53
A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (29), que o Grupo de Comunicação O Otimista remova, no prazo de 24 horas, matérias e publicações veiculadas em seu site e nas redes sociais envolvendo o ex-secretário da Casa Civil Chagas Vieira, atual coordenador da pré-campanha à reeleição do governador Elmano de Freitas (PT).
A decisão foi assinada pelo desembargador Magno Gomes de Oliveira, que entendeu haver indícios de divulgação de conteúdos com caráter desinformativo e potencial para atingir a honra e a imagem de Chagas Vieira. Entre os materiais questionados estão publicações relacionadas a uma suposta compra de apartamento com dinheiro em espécie.
Na decisão, o magistrado ressalta que a discussão não envolve a livre manifestação de opinião política ou o exercício da atividade jornalística, mas sim a divulgação de conteúdos que, segundo a fundamentação, teriam sido produzidos para desgastar politicamente uma pré-candidatura por meio da descredibilização da imagem pública do ex-secretário.
“O cerne da controvérsia não reside propriamente na manifestação de opinião política, cuja proteção constitucional é amplíssima, mas na utilização de peças gráficas e fonográficas aparentemente construídas com o escopo de malferir imagens e reputações”, registra o desembargador.
O magistrado acrescenta que as imagens e vídeos contestados “não consistem em matérias jornalísticas autênticas”, classificando-os como iniciativas de desinformação voltadas a desgastar uma pré-candidatura “mediante a destruição da imagem pública de alguém que exerceu cargo público de confiança e relevo até um passado recente”.
A decisão determina a retirada de quase 30 matérias e publicações do portal e das redes sociais do grupo de comunicação, incluindo Instagram, Facebook e TikTok. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.