Justiça Eleitoral de SP multa Lula por propaganda antecipada; decisão é passível de recurso
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A de...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 30/07/2026 às 09:35
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A ação foi apresentada pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou declarações feitas por Lula durante um evento realizado em 19 de maio, na capital paulista, com transmissão pelo canal oficial do presidente no YouTube. Segundo a legenda, o presidente teria pedido apoio eleitoral para Simone Tebet e Marina Silva, apontadas como pré-candidatas ao Senado por São Paulo.
Na decisão, o juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, entendeu que a manifestação do presidente configurou um “inequívoco pedido de apoio eleitoral”, caracterizando propaganda antecipada.
A defesa de Lula sustentou que o discurso teve caráter institucional e não continha pedido explícito de votos, argumento que não foi acolhido pelo magistrado.
Simone Tebet e Marina Silva também foram incluídas na representação, mas o juiz concluiu que elas não devem ser penalizadas, por não terem responsabilidade sobre a declaração feita pelo presidente.