Justiça declara ilegal intervenção na Santa Casa de Sobral e determina devolução de R$ 13,7 milhões
A Justiça proferiu duas decisões favoráveis à Santa Casa de Misericórdia de Sobral em processos relacionados à intervenção administrativa realizada pelo Município e à retenção de ...
POR SOBRAL ONLINE
Publicado em 31/07/2026 às 14:14

A Justiça proferiu duas decisões favoráveis à Santa Casa de Misericórdia de Sobral em processos relacionados à intervenção administrativa realizada pelo Município e à retenção de recursos destinados ao hospital. Em uma das ações, a 1ª Vara Cível declarou ilegal a intervenção municipal ocorrida entre setembro de 2022 e julho de 2025.
Em outro processo, que já transitou em julgado, o Município de Sobral foi condenado a devolver R$ 13.724.422,40 referentes a incentivos federais destinados à Santa Casa. De acordo com a decisão, os recursos haviam sido retidos pela administração municipal. Em caso de descumprimento, foi autorizado o sequestro dos valores diretamente da conta do Fundo Municipal de Saúde.
A sentença também determinou a recomposição financeira da instituição, com o valor total ainda a ser definido durante a fase de liquidação. O Município deverá ainda realizar o repasse mensal de R$ 131.925,60 referente aos incentivos destinados aos leitos de UTI Neonatal Tipo II, independentemente da produção hospitalar registrada.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a intervenção administrativa, iniciada em 29 de setembro de 2022, ocorreu sem o preenchimento dos requisitos legais. Segundo a sentença, a medida somente poderia ser adotada diante da existência de perigo público iminente, situação que não teria sido comprovada no processo.
A decisão aponta ainda que a própria administração municipal contribuiu para o agravamento da situação financeira do hospital ao reter recursos destinados à instituição e estabelecer metas de atendimento consideradas incompatíveis com sua capacidade financeira e operacional. O juiz classificou a situação como um “sufocamento financeiro” da Santa Casa.
Outro ponto destacado na sentença foi que, após assumir a administração do hospital, o Município passou a destinar valores superiores aos anteriormente repassados e reduziu as metas de produção. Para o magistrado, as mudanças reforçaram o entendimento de que o financiamento disponibilizado antes da intervenção era insuficiente para manter os serviços prestados ao Sistema Único de Saúde.
A Justiça também reconheceu o direito da Santa Casa ao reequilíbrio econômico-financeiro do Convênio nº 006/2022. Uma perícia técnica apresentada no processo indicou que os valores pagos pelo poder público não eram suficientes para custear os atendimentos realizados pelo hospital. A indenização deverá ser atualizada pelo IPCA-E e acrescida de juros, conforme as regras aplicáveis aos débitos da Fazenda Pública.
O bispo diocesano e provedor do Complexo Santa Casa de Misericórdia de Sobral, Dom José Luiz Gomes de Vasconcelos, classificou a decisão como uma importante reparação histórica e um reconhecimento da trajetória da instituição.
“Recebemos essa decisão com serenidade e a entendemos como uma importante reparação histórica e um reconhecimento da trajetória da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, instituição criada pela Diocese para beneficiar os menos favorecidos e que, ao longo de mais de um século, sempre foi administrada com responsabilidade, compromisso e dedicação à população da Região Norte do Ceará”, declarou.
Dom José Luiz também afirmou que o caso deve ser conduzido de forma institucional, com respeito às decisões judiciais e prioridade para a continuidade da assistência aos pacientes e para a defesa do interesse público.
Entenda o caso
A intervenção na Santa Casa foi anunciada pela Prefeitura de Sobral em setembro de 2022. Na ocasião, o Município alegou que o hospital enfrentava problemas administrativos, dificuldades financeiras e risco de paralisação dos serviços.
A Associação Santa Casa de Misericórdia de Sobral ingressou na Justiça para questionar os decretos municipais que autorizaram inicialmente a requisição administrativa e, posteriormente, a intervenção na gestão da unidade hospitalar.
Durante o processo, a instituição sustentou que a retenção de recursos e a imposição de metas incompatíveis com o financiamento disponível teriam criado artificialmente o cenário de crise utilizado para justificar a intervenção. Esse entendimento foi acolhido pelo magistrado na sentença.
Os processos podem ser consultados no sistema do Tribunal de Justiça do Ceará. A ação sobre a ilegalidade da intervenção possui o número 0200316-68.2023.8.06.0167. Já o processo relacionado à devolução dos recursos é o 3001930-41.2023.8.06.0167.
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