Jornal Alerta Geral orienta segurados com deficiência sobre aposentadoria especial no INSS
O Jornal Alerta Geral abriu mais uma edição do quadro Caminhos da Aposentadoria, com o jornalista Luzenor de Oliveira e o professor e advogado Paulo Bacelar, esclarecendo dúvidas d...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 21/06/2026 às 10:00
O Jornal Alerta Geral abriu mais uma edição do quadro Caminhos da Aposentadoria, com o jornalista Luzenor de Oliveira e o professor e advogado Paulo Bacelar, esclarecendo dúvidas de ouvintes sobre benefícios e aposentadorias do INSS.
Nesta edição, o destaque foi a aposentadoria da pessoa com deficiência. A pergunta veio de Rafael, de Fortaleza, que informou ter 43 anos de idade e 14 anos de contribuição com carteira assinada.
Paulo Bacelar explicou que a pessoa com deficiência tem regras próprias garantidas pela Lei Complementar 142/2013, que não foram alteradas pela reforma da Previdência.
Pela regra de idade, o homem com deficiência pode se aposentar aos 60 anos, e a mulher aos 55 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Também há possibilidade de aposentadoria sem idade mínima, conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave: homem com 25 anos de contribuição e mulher com 20 anos;
- Deficiência moderada: homem com 29 anos e mulher com 24 anos;
- Deficiência leve: homem com 33 anos e mulher com 28 anos.
O especialista destacou ainda que essa aposentadoria é uma das mais vantajosas do INSS, porque o cálculo considera 100% da média das contribuições desde julho de 1994, sem aplicação de redutores.
O programa também respondeu dúvidas sobre BPC, aposentadoria rural, honorários advocatícios e pedidos negados pelo INSS, reforçando o papel do Jornal Alerta Geral como serviço de orientação segura para trabalhadores, aposentados e beneficiários da Previdência Social.
Assista o programa na íntegra:
Leia também: