Jornal Alerta Geral esclarece dúvidas sobre INSS e orienta segurados sobre aposentadoria, período de graça e benefícios rurais
O Jornal Alerta Geral voltou a abrir espaço para orientar trabalhadores, aposentados e segurados da Previdência Social sobre direitos, benefícios e aposentadorias do INSS. Em mais ...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 20/06/2026 às 11:10
O Jornal Alerta Geral voltou a abrir espaço para orientar trabalhadores, aposentados e segurados da Previdência Social sobre direitos, benefícios e aposentadorias do INSS. Em mais uma edição do quadro de esclarecimentos previdenciários, o jornalista Luzenor de Oliveira conversa, nesta sábado (19), com o professor e advogado Paulo Bacelar, que respondeu a dúvidas enviadas por ouvintes de diferentes regiões do Brasil.
ORIENTAÇÃO: 085.9.9273.4353
Entre os temas abordados estiveram a manutenção da qualidade de segurado, aposentadoria rural, auxílio por incapacidade, contribuições previdenciárias e regras para obtenção de benefícios. Quem tem dúvidas, pode enviar mensagens pelo WhatsApp 085.9,9273.4353 ou pelas redes sociais do @cearaagora.
Contribuinte facultativo mantém proteção mesmo sem pagar um mês
Uma das perguntas foi feita por uma ouvinte que queria saber se sua irmã, contribuinte facultativa do INSS, perderia imediatamente a condição de segurada caso deixasse de recolher uma contribuição.
Paulo Bacelar explicou que a Previdência Social funciona de forma diferente de seguros privados.
Segundo ele, quem contribui como segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por mais seis meses após interromper os pagamentos. Já o contribuinte individual, categoria dos trabalhadores autônomos, preserva essa condição por até um ano.
Aposentadoria rural exige comprovação efetiva da atividade agrícola
Outro questionamento veio de Jaerdes, morador de Limoeiro do Norte. Aos 53 anos, ele possui nove anos e quatro meses de contribuição e perguntou se poderia retornar à atividade rural para completar o tempo necessário à aposentadoria.
Paulo Bacelar alertou que não basta apenas voltar a morar no interior ou em propriedade rural.
“É preciso exercer efetivamente a atividade agrícola e possuir documentação que comprove esse trabalho”, destacou.
O advogado explicou ainda que períodos de atividade rural podem ser somados ao tempo urbano, desde que haja documentação capaz de comprovar o exercício da atividade no campo.
Ao analisar o caso específico do ouvinte, Bacelar recomendou que ele permaneça na atividade urbana, especialmente se já possui vínculo formal de trabalho, por oferecer maior segurança para a futura aposentadoria.
Fraude pode gerar problemas na aposentadoria rural
Durante a entrevista, surgiu também uma dúvida sobre pessoas que recebem benefícios utilizando cadastro de agricultor sem exercer atividade rural.
Paulo Bacelar foi enfático:
“Para a aposentadoria rural isso caracteriza fraude. O benefício é destinado a quem realmente trabalha e vive da agricultura.”
Mudança de código de contribuição exige planejamento
Uma ouvinte perguntou se valeria a pena trocar o código de contribuição 1163 pelo 1007 para aumentar o valor da futura aposentadoria.
Segundo o especialista, a mudança só deve ser feita após um planejamento previdenciário detalhado.
Ele explicou que o código 1007 exige contribuição maior e nem sempre resulta em aposentadoria significativamente superior, especialmente para quem está próximo de se aposentar por idade.
Bolsa Família considera toda a renda da casa
Outra dúvida foi apresentada por uma aposentada que mora com uma sobrinha e queria saber se a jovem poderia receber o Bolsa Família sem afetar a situação familiar.
Paulo Bacelar explicou que, diferentemente do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Bolsa Família considera todas as pessoas que residem na mesma casa para cálculo da renda familiar.
Agricultora com problemas de saúde deve buscar auxílio-doença
Uma agricultora do município de Boa Viagem relatou sofrer com hérnias de disco, artrose, fibromialgia e outras limitações físicas, além de possuir documentação que comprova sua atividade rural.
A orientação do advogado foi solicitar o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) junto ao INSS e, caso o pedido seja negado, recorrer à Justiça.
Período de graça protege trabalhador desempregado
Entre as perguntas enviadas pelo YouTube, um ouvinte de Fortaleza quis saber como funciona o chamado “período de graça”, mecanismo que mantém a proteção previdenciária mesmo após o fim das contribuições.
Paulo Bacelar explicou que o trabalhador demitido mantém a qualidade de segurado por até 12 meses. Se estiver recebendo seguro-desemprego, esse prazo pode ser ampliado por mais um ano, chegando a 24 meses.
Para quem deseja continuar contribuindo durante o desemprego, o especialista recomendou o recolhimento como segurado facultativo por meio do código 1473.
Audiência nacional reforça importância da orientação previdenciária
Além das dúvidas previdenciárias, o programa recebeu manifestações de ouvintes de diversos estados, como Sergipe, São Paulo, Rondônia e Ceará, que destacaram a importância das orientações prestadas diariamente pelo Jornal Alerta Geral.
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