INSS mantém bloqueio de empréstimo consignado nos primeiros 90 dias do benefício e fecha brecha para bancos pagadores
Os aposentados e pensionistas do INSS continuam impedidos de contratar empréstimo consignado durante os primeiros 90 dias após a concessão do benefício, inclusive com a instituição...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 22/08/2026 às 14:32
Os aposentados e pensionistas do INSS continuam impedidos de contratar empréstimo consignado durante os primeiros 90 dias após a concessão do benefício, inclusive com a instituição financeira responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão ou auxílio. A medida tem como principal objetivo proteger os novos beneficiários do assédio de instituições financeiras e evitar contratações precipitadas de crédito.
O bloqueio automático está em vigor desde abril de 2019. Desde então, todos os benefícios concedidos pelo INSS são liberados inicialmente com a contratação de crédito consignado bloqueada. A autorização para contratar o empréstimo somente pode ser solicitada pelo próprio segurado a partir do 91º dia, contado da data da concessão do benefício.
Em 2024, o INSS chegou a criar uma exceção que permitiria ao banco responsável pelo pagamento do benefício oferecer empréstimos consignados desde o primeiro dia, enquanto as demais instituições continuariam sujeitas ao prazo de 90 dias.
A regra, no entanto, nunca entrou em vigor. Ela foi suspensa por decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após ação da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que alegou violação ao princípio da livre concorrência. Na decisão, o desembargador Flávio Jardim considerou que a medida criava um tratamento privilegiado e injustificado para as instituições vencedoras do leilão da folha de pagamento do INSS.
Agora, a Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União, elimina definitivamente essa possibilidade. Com isso, o bloqueio de 90 dias passa a valer também para o banco onde o segurado recebe o benefício, encerrando a brecha que existia apenas na regulamentação.
As instituições financeiras que venceram o leilão para administrar a folha de pagamento dos benefícios entre 2025 e 2029 já haviam assumido essa operação sem a vantagem prevista na norma suspensa pela Justiça.
O INSS ressalta que o bloqueio se aplica exclusivamente à contratação de empréstimo consignado. A medida não impede que o aposentado ou pensionista solicite a portabilidade do benefício, ou seja, a transferência do pagamento para outro banco, procedimento que pode ser realizado a qualquer momento.
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