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Economia / 01.06.2026

Imposto de Renda 2026: mais de 44 milhões de contribuintes entregaram declaração

Imposto de Renda 2026: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração A Receita Federal informou nesta segunda-feira (1º) que recebeu 44.393.571 declaraç...

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POR G1 ECONOMIA

Publicado em 01/06/2026 às 21:23

Imposto de Renda 2026: mais de 44 milhões de contribuintes entregaram declaração
© FONTE: G1 Economia


Imposto de Renda 2026: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração A Receita Federal informou nesta segunda-feira (1º) que recebeu 44.393.571 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. O número representa um aumento de 2,4% em relação a 2025. O prazo para envio das declarações terminou na última sexta-feira (29). A declaração pré-preenchida foi a modalidade mais utilizada pelos contribuintes neste ano. O modelo, que reúne automaticamente informações já disponíveis nos sistemas da Receita Federal e exige apenas a conferência dos dados pelo contribuinte, foi adotado em 59,8% das declarações entregues. Restituições em 4 lotes O calendário de restituições do IRPF 2026 foi reduzido de cinco para quatro lotes. Com isso, segundo a Receita, os pagamentos devem ser concluídos em um prazo menor do que nos anos anteriores. A expectativa da Receita Federal é que, com o segundo lote, previsto para 30 de junho, cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição já tenham recebido os valores. Os pagamentos remanescentes serão realizados nos lotes de 31 de julho e 31 de agosto. O que ocorre a partir de agora para quem não declarou? Quem é obrigado a declarar, mas não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Fisco. Nesses casos, segundo a Receita Federal, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, calculada da seguinte forma: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar). A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita. De acordo com o Fisco, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. A declaração em atraso poderá ser entregue somente a partir das 9h de segunda (1º). Veja abaixo o que fazer caso você tenha perdido o prazo de entrega: Como regularizar a situação? O formato para entrega da declaração fora do prazo é o mesmo: o contribuinte deve reunir os mesmos documentos e comprovantes e pode enviar as informações pelos canais disponibilizados pela Receita Federal. Imposto de renda: prazo começa dia 23 de março de 2026. Joédson Alves/Agência Brasil A diferença está na cobrança de multa. Ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do boleto para pagamento e das orientações necessárias para a quitação do débito. Como pagar a multa? A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). A Receita normalmente dá um prazo de até 20 dias para o pagamento da multa. Caso os débitos não sejam quitados dentro desse período, é possível a cobrança de juros de mora, calculados com base na taxa básica de juros brasileira, a Selic. Caso o contribuinte tenha restituição a receber, a multa também poderá ser descontada desse valor, acrescido de juros. O que acontece se eu não pagar a multa? Os valores devidos à Receita Federal — incluindo multas, juros e impostos — podem ser considerados como dívidas e pendências fiscais. Isso significa que o contribuinte pode ter a inclusão do débito no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União. Isso pode trazer, também, uma série de restrições ao CPF, tais como: o impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho; a impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos; o score de crédito pode ser impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros; protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização; o impedimento da emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida, por exemplo, para financiamento imobiliário, entre outros. O contribuinte pode consultar sua situação na aba "Situação Fiscal" — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.

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