Governo federal define regras para recesso de fim de ano de servidores em 2026
Uma portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (dia 7) traz orientações sobre o recesso de fim...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 07/08/2026 às 14:57
Uma portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (dia 7) traz orientações sobre o recesso de fim de ano na administração pública federal. As regras se aplicarão a servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.
Segundo a Portaria SRT/MGI 6.342, o recesso será dividido em dois períodos: de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027. Neste caso, os agentes públicos deverão se revezar, de modo a preservar os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público, informou a pasta.
A adesão ao esquema, no entanto, será facultativa. Quem optar por não aderir deverá manter a jornada de trabalho normalmente.
Compensação
As horas correspondentes ao recesso deverão ser compensadas de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027.
Aqueles que desempenham suas atividades de forma presencial e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) deverão compensar o recesso pela antecipação ou pela postergação da jornada diária, respeitado o horário de funcionamento de cada órgão.
Aqueles que participam do PGD — seja de forma presencial ou em teletrabalho — deverão fazer a compensação com o cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a compensar.
Ainda segundo o MGI, a compensação deverá ser limitada a duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e a uma hora diária para estagiários.
O não cumprimento da compensação no prazo estabelecido resultará em desconto na remuneração, proporcional às horas não compensadas.