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Ceará / 16.10.2026

Fim da escala 6 X 1 tem impacto de R$ 6,6 bilhões por ano nos municípios, aponta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que a Emenda Constitucional 141/2026, que acaba com a escala de trabalho 6×1 e reduz gradualmente a jornada semanal, poderá ...

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POR CEARÁ AGORA

Publicado em 16/10/2026 às 17:20

Fim da escala 6 X 1 tem impacto de R$ 6,6 bilhões por ano nos municípios, aponta CNM
© FONTE: Ceará Agora

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que a Emenda Constitucional 141/2026, que acaba com a escala de trabalho 6×1 e reduz gradualmente a jornada semanal, poderá gerar um impacto de R$ 6,6 bilhões por ano nos cofres municipais.

Segundo os cálculos da entidade, presidida por Paulo Ziulkoski, aproximadamente R$ 1,49 bilhão desse valor estaria relacionado a novas contratações diretas necessárias para manter a prestação dos serviços públicos com a redução da jornada.

O maior impacto, porém, viria dos contratos de terceirização. A CNM calcula que os gastos adicionais com funcionários de empresas prestadoras de serviços aos municípios poderão superar R$ 5,14 bilhões por ano.

As projeções foram elaboradas a partir de levantamento realizado pela Confederação com gestores municipais.

A entidade afirma que vem alertando há meses para os possíveis efeitos da redução da jornada sobre as prefeituras, tema que também foi discutido durante a XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

Na avaliação da CNM, as administrações municipais precisarão aumentar despesas com pessoal e terceirização para manter o mesmo nível de funcionamento de serviços que exigem atendimento contínuo.

A preocupação é maior, segundo a entidade, porque muitas prefeituras já enfrentam dificuldades fiscais e aumento de despesas decorrentes de outras medidas aprovadas pelo Congresso.

CNM DIZ QUE MUDANÇA TAMBÉM ALCANÇA SERVIDORES

A Confederação sustenta que as novas regras também alcançam servidores públicos estatutários. A interpretação é baseada no artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição, que estende aos servidores determinados direitos trabalhistas previstos no artigo 7º.

Entre esses direitos estão regras relacionadas à duração da jornada de trabalho e ao repouso semanal remunerado.

Por esse entendimento, a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas e a garantia de dois dias de descanso por semana também produziriam efeitos sobre parte do funcionalismo municipal, respeitadas as normas específicas e as regras de transição.

A extensão e a forma de aplicação das novas regras aos diferentes regimes de servidores poderão, contudo, depender da interpretação constitucional, das legislações locais e de regulamentações posteriores.

JORNADA CAI DE FORMA GRADUAL

A Emenda Constitucional estabelece uma transição para a nova jornada. O limite semanal cai inicialmente de 44 para 42 horas e, posteriormente, chega a 40 horas, sem redução salarial.

Também passa a ser garantida uma média de dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Para a CNM, sem compensação financeira ou novas fontes de receita, a implementação poderá pressionar ainda mais os orçamentos municipais e obrigar gestores a reorganizar escalas, contratos e equipes para preservar a oferta dos serviços públicos.

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