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Ceará
/ 16.10.2026
Fim da escala 6×1 começa a valer em dezembro; saiba como vai funcionar
A nova regra que extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso (6×1) começa a valer em 15 de dezembro de 2026, após um período de transição de 60 dias. A Emen...
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POR A NOTICIA DO CEARÁ
Publicado em 16/10/2026 às 15:00
© FONTE: A Noticia do Ceará
A nova regra que extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso (6×1) começa a valer em 15 de dezembro de 2026, após um período de transição de 60 dias. A Emenda Constitucional nº 141 de 2026 foi promulgada nesta sexta-feira (16), em sessão solene do Congresso Nacional, e prevê a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana.
A mudança também estabelece a redução gradual da jornada semanal, das atuais 44 horas para 40 horas, sem diminuição salarial. Após os primeiros 60 dias, o limite passará a ser de 42 horas semanais. A jornada de 40 horas deverá ser implementada ao fim de 14 meses, conforme o cronograma previsto na emenda.
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Durante o período de transição, entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, as duas horas semanais que excedem o limite de 40 horas deverão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho. Se divididas igualmente, a jornada será de oito horas e 24 minutos por dia.
Após a conclusão da transição, os trabalhadores deverão cumprir, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. A realização de horas extras continuará permitida, conforme as regras aplicáveis.
Exceções à regra
Apesar da mudança, a emenda permite a adoção de escalas diferentes da 5×2 em situações excepcionais, desde que previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês, com garantia de pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho. Ao final do mês, o trabalhador deverá ter usufruído, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Regras específicas
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, o prazo para o fim da escala 6×1 será de 12 meses após a promulgação da emenda, em vez dos 60 dias previstos para os demais trabalhadores.
A legislação também estabelece uma regra específica para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valor que atualmente corresponde a R$ 21.188,87.
Para esse grupo, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. A adoção da escala 5×2, porém, deverá ser observada.
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