Escala 6×1: PEC será promulgada pelo Congresso nesta sexta-feira, anuncia Alcolumbre
O presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou que as propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam do fim da escala de trabalh...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 16/10/2026 às 08:45
O presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou que as propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam do fim da escala de trabalho 6×1 e da aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão promulgadas nesta sexta-feira (16).
A sessão solene está prevista para ocorrer às 9h. Na ocasião, serão promulgadas a PEC 221, que trata da jornada de trabalho, e a PEC 14/2021, que estabelece regras específicas para a aposentadoria dos profissionais que atuam na atenção básica à saúde e no combate às endemias.
Em comunicado encaminhado aos senadores, Alcolumbre pediu a presença dos parlamentares para a solenidade. “Solicito a todos que compareçam para que possamos celebrar a aprovação dessas emendas de grande importância para o povo brasileiro”, escreveu.
Prazos para o fim da escala 6×1
O Senado aprovou, na noite da última quarta-feira (14), a proposta relacionada ao fim da escala 6×1. A matéria recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno de votação.
Conforme o texto aprovado, as empresas terão 60 dias após a promulgação da emenda constitucional para adotar a escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana, e reduzir a jornada máxima de trabalho para 42 horas semanais.
Após mais 12 meses, o limite semanal será reduzido para 40 horas. A proposta prevê a diminuição da jornada atual, de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, ao longo de um período de transição de 14 meses.
Aposentadoria especial para agentes de saúde
A PEC 14/2021 estabelece regras específicas para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE).
A proposta prevê critérios diferenciados para os profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Entre os requisitos previstos estão idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício nas atividades profissionais.