Eleitores passam a ter proteção contra prisão a partir desta terça-feira
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores passam a contar com proteção contra prisões e detenções, conforme estabelece o Código ...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 20/10/2026 às 11:41
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores passam a contar com proteção contra prisões e detenções, conforme estabelece o Código Eleitoral. A regra prevê três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir que os eleitores possam participar da votação sem serem impedidos por prisões ou detenções indevidas.
Caso uma pessoa seja detida durante esse período, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a prisão ilegal, deverá determinar a soltura do detido e responsabilizar a autoridade responsável pela medida.
A mesma regra foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
Candidatos, mesários e fiscais
Desde 10 de outubro, quinze dias antes do segundo turno, os candidatos que disputam a eleição também estão protegidos contra prisões ou detenções, exceto em caso de flagrante delito.
A legislação eleitoral estende ainda essa garantia aos mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções, conforme as condições previstas em lei.
Informações – Agência Brasil