Dino impõe multa diária a estados e municípios que ignoram transparência nas emendas para eventos; cidades do Ceará estão na mira de investigação
Mais um capítulo da longa novela pela transparência no uso das emendas parlamentares ganhou força nesta terça-feira. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), dete...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 09/06/2026 às 21:58
Mais um capítulo da longa novela pela transparência no uso das emendas parlamentares ganhou força nesta terça-feira. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de multa diária a estados e municípios que não apresentarem informações sobre a execução de recursos destinados a eventos entre 2020 e 2024.
A medida integra o acompanhamento feito pelo STF sobre as regras de transparência, rastreabilidade e fiscalização das chamadas emendas pix.
Pela decisão, os entes federativos que permanecerem omissos poderão pagar multa diária equivalente a 1% do valor da emenda recebida. A punição será aplicada quando não houver apresentação de plano de trabalho, complementação de dados pendentes ou envio dos relatórios de gestão exigidos pela Corte.
Dino também determinou que o Ministério do Turismo identifique, em até dez dias, os estados e municípios em situação irregular e faça a notificação formal sobre a sanção. A multa seguirá valendo até que todas as obrigações sejam cumpridas.
O foco desta etapa da fiscalização está nos recursos destinados ao setor de eventos e na possível relação com empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia.
Ao justificar a decisão, Dino afirmou que ainda existem falhas na rastreabilidade dos recursos e na prestação de contas. Para o ministro, a ausência de informações impede a verificação adequada da aplicação do dinheiro público e compromete os mecanismos de controle.
O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditorias detalhadas em parte das emendas já analisadas, verificando documentação, contratos, preços, pagamentos e a efetiva execução dos eventos. A CGU terá cinco dias úteis para apresentar um cronograma de trabalho.