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Ceará / 03.09.2026

Demolição do prédio em que será feita nova sede da CMFOR é embargada

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POR O ESTADO

Publicado em 03/09/2026 às 20:03

Demolição do prédio em que será feita nova sede da CMFOR é embargada
© FONTE: O Estado

A demolição do antigo prédio em que será feita a nova sede da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFOR) foi embargada pela Secretaria de Patrimônio da União no Ceará (SPU) por supostas irregularidades no cadastro do imóvel. No local funcionava o antigo Mucuripe Club, localizado no bairro Moura Brasil.

As demolições do espaço iniciaram na última segunda-feira (31), conforme anúncio feito pelo prefeito Evandro Leitão e o presidente da CMFOR Leo Couto, durante coletiva de imprensa.

Após o embargo, a obra permanecerá paralisada até a normalização do caso. Segundo nota da Câmara Municipal enviada ao O Estado, a Casa afirma que “foi surpreendida, sem prévia notificação, com o embargo provisório da demolição”.

O órgão informou que cumpriu as análises de cadastros dos antigos proprietários do terreno, localizado entre a avenida Castelo Branco e a travessa Icó, e que consultou a União, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O comunicado também pontua que foi estabelecido acordos para que a construção da sede “valorize o patrimônio público histórico, paisagístico e estético da região central da cidade”.

“Em nenhum momento, tampouco, esta Casa foi notificada previamente sobre qualquer inconsistência envolvendo a propriedade”, afirma a nota. Com a notificação da SPU em relação ao embargo provisório, a Câmara comunicou à Secretaria Municipal da Infraestrutura (Seinf) sobre a decisão, “suspendendo a demolição até que as inconsistências cadastrais sejam sanadas”.

“O processo de permuta permanece válido, tendo em vista o caráter provisório da determinação, para que os processos burocráticos sejam resolvidos entre as partes (União e antigos donos).

Dessa forma, a Câmara de Fortaleza reforça que a decisão não representa nenhum ônus a esta Casa, uma vez que a responsabilidade por eventuais débitos é exclusivamente dos antigos proprietários”, conclui a nota.

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