Decisão da Justiça reduz custos e reforça competitividade das concessionárias no Ceará
Nesta semana, 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza reconheceu ilegalidade na cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) a concessionárias. A justiça...
POR O ESTADO
Publicado em 01/07/2026 às 23:00
Nesta semana, 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza reconheceu ilegalidade na cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) a concessionárias. A justiça entendeu que essas empresas não se enquadram entre aquelas consideradas potencialmente poluidoras, como previstas na legislação.
Segundo a sentença, a troca de óleo realizada durante os serviços de revisão e manutenção constitui apenas uma atividade acessória da assistência técnica prestada aos clientes, não caracterizando comércio ou depósito de produtos químicos ou perigosos que justifiquem a incidência da multa.
Cobrada desde 2011 e alterada em 2017, a taxação foca em empresas que realizam atividades relacionadas ao comércio, transporte ou armazenamento de produtos perigosos, em razão da utilização de óleo lubrificante nas oficinas mecânicas, incluindo concessionárias de veículos.
Para o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado do Ceará (SINCODIV-CE), num primeiro momento a medida reforça a segurança jurídica das concessionárias e afasta uma cobrança considerada incompatível com a legislação ambiental e tributária vigente. “A decisão traz maior previsibilidade e segurança jurídica para as empresas. As concessionárias deixam de suportar uma cobrança que a Justiça considerou indevida, reduzindo custos e eliminando um passivo relevante. Esses recursos podem ser direcionados para investimentos nas operações, modernização das oficinas, expansão dos negócios e fortalecimento do setor automotivo cearense”, observa a diretora executiva Regional Fenabrave Ceará/Sincodiv Ceará, Ana Furtado.
Num segundo momento, a diretora classifica que a decisão pode trazer impactos positivos como ampliar serviços ao consumidor e melhorar a competitividade. “Embora não signifique redução imediata dos preços dos veículos ou serviços, cria um ambiente mais favorável para investimentos, manutenção da competitividade, ampliação da oferta de serviços e melhoria do atendimento ao consumidor”.
A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) informou que a sua atuação “ocorre apenas nos procedimentos administrativos previstos na legislação estadual, especialmente quando há débitos em atraso”.
A nossa reportagem também procurou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Ceará que esclareceu que a ação se restringe a atuação da Semace e ressaltou que a “decisão liminar de primeiro grau não transitou em julgado e encontra-se obrigatoriamente sujeito ao reexame necessário em duplo grau de jurisdição”.
Setor automotivo
Em 2025, um relatório da Fenabrave apontou que o Ceará possui 177 concessionárias filiadas, ocupando o terceiro maior mercado do Nordeste, atrás apenas da Bahia com 396 empresas e Pernambuco com 256 unidades. No cenário nacional, o estado ocupa a 14ª colocação.
A diretora executiva, Ana Furtado, calcula que o setor automotivo movimente aproximadamente 8 mil empregos diretos no estado do Ceará, com participação de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) do estado.
Nesta quinta-feira (2), a Fenabrave vai apresentar os dados nacionais de emplacamentos de veículos no mês de junho, o acumulado do primeiro semestre, e as projeções para os próximos meses.
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