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Ceará / 28.07.2026

Conselho do FGTS deve aprovar distribuição de R$ 13 bilhões do lucro para trabalhadores

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve aprovar, nesta terça-feira, a distribuição de R$ 13,042 bilhões aos trabalhadores cotistas. O valor correspo...

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POR CEARÁ AGORA

Publicado em 28/07/2026 às 08:36

Conselho do FGTS deve aprovar distribuição de R$ 13 bilhões do lucro para trabalhadores
© FONTE: Ceará Agora

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve aprovar, nesta terça-feira, a distribuição de R$ 13,042 bilhões aos trabalhadores cotistas. O valor corresponde a 89% do lucro de R$ 14,7 bilhões obtido pelo Fundo em 2025.

O crédito será feito pela Caixa Econômica Federal de forma proporcional ao saldo das contas ativas e inativas existente em 31 de dezembro de 2025. O pagamento deverá ser concluído até 31 de agosto e beneficiará cerca de 138 milhões de contas, segundo o Ministério do Trabalho.

Com a distribuição dos lucros, a rentabilidade total das contas do FGTS deverá alcançar 6,9%, acima da inflação oficial de 2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano em 4,26%. O rendimento considera a correção anual de 3%, acrescida da Taxa Referencial (TR) e da participação nos lucros.

No ano passado, o governo distribuiu R$ 12,9 bilhões, o equivalente a 95% do lucro do Fundo, garantindo rendimento de 6,05% aos cotistas.

Quem recebe

Terão direito à distribuição todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025. O valor será calculado proporcionalmente ao saldo existente nessa data.

Como exemplo, um trabalhador que tinha R$ 10 mil no FGTS em 31 de dezembro de 2025 deverá receber aproximadamente R$ 186,83 referentes à distribuição dos lucros.

Depósito e saque

Os valores serão depositados automaticamente nas contas do FGTS até o fim de agosto. O dinheiro passa a integrar o saldo do trabalhador, mas não poderá ser sacado imediatamente.

A retirada dos recursos continua condicionada às situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais modalidades autorizadas para movimentação do Fundo. Com o crédito dos lucros, o trabalhador terá um saldo maior disponível quando ocorrer uma dessas hipóteses legais de saque.

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