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Ceará / 23.06.2026

CNJ debate regras para influenciadores mirins e definição sobre alvarás pode mudar atuação nas redes sociais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar, nesta terça-feira (23), uma resolução destinada a orientar magistrados de todo o País na concessão de alvarás para crianças e adole...

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POR CEARÁ AGORA

Publicado em 23/06/2026 às 09:56

CNJ debate regras para influenciadores mirins e definição sobre alvarás pode mudar atuação nas redes sociais
© FONTE: Ceará Agora

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar, nesta terça-feira (23), uma resolução destinada a orientar magistrados de todo o País na concessão de alvarás para crianças e adolescentes que produzem conteúdo para redes sociais. A proposta busca uniformizar a aplicação das normas previstas no chamado ECA Digital, mas chega ao plenário cercada por divergências sobre um ponto central: influenciadores mirins podem ser enquadrados como artistas infantis?

Desde o último dia 17, o ECA Digital passou a exigir autorização judicial para conteúdos monetizados ou impulsionados que exponham a rotina de crianças e adolescentes nas plataformas digitais. No entanto, como ainda não existe uma regulamentação nacional definitiva, juízes têm adotado entendimentos diferentes sobre a concessão dessas autorizações.

A resolução em análise no CNJ pretende estabelecer critérios objetivos para a atuação do Judiciário, definindo procedimentos e parâmetros para a emissão dos alvarás.

MPT questiona equiparação entre influenciadores e artistas

O debate ganhou novos contornos após a divulgação, na semana passada, de uma nota técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT). O documento sustenta que a autorização para o trabalho infantil artístico deve ser interpretada de forma restrita e não pode ser ampliada automaticamente para abranger influenciadores digitais.

Segundo o MPT, atividades comuns no universo dos criadores de conteúdo — como produção frequente de vídeos, cumprimento de roteiros, campanhas publicitárias, contratos de patrocínio e monetização de perfis — possuem natureza econômica e laboral.

“O simples uso de recursos criativos, audiovisuais ou performáticos não transforma automaticamente uma atividade econômica em atividade artística apta a justificar exceção à proibição constitucional do trabalho infantil”, destaca a nota.

O órgão ressalta ainda que a profissão de influenciador digital possui reconhecimento próprio na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), diferenciando-se das categorias artísticas tradicionais.

Para o Ministério Público do Trabalho, existe o risco de que a concessão indiscriminada de alvarás acabe legitimando situações incompatíveis com a proteção integral assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Critérios que poderão orientar a concessão de alvarás

Entre os fatores que deverão ser considerados pelos magistrados estão:

  • Habitualidade: a participação da criança ocorre de forma eventual ou contínua?
  • Monetização: o conteúdo gera receita por meio de publicidade, patrocínio ou pagamentos das plataformas?
  • Impulsionamento: há investimento financeiro para ampliar o alcance das publicações?
  • Finalidade econômica: o perfil possui caráter recreativo ou comercial?
  • Impacto no desenvolvimento: a atividade interfere nos estudos, no lazer, na convivência familiar ou na saúde mental?
  • Proteção patrimonial: como serão administrados os recursos obtidos?
  • Exposição e riscos: o conteúdo preserva a dignidade da criança e evita situações constrangedoras ou inadequadas para a idade?

A expectativa é que a decisão do CNJ estabeleça regras nacionais e reduza as divergências atualmente existentes entre os tribunais sobre a atuação de crianças e adolescentes no ambiente digital.

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