CNJ debate regras para influenciadores mirins e definição sobre alvarás pode mudar atuação nas redes sociais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar, nesta terça-feira (23), uma resolução destinada a orientar magistrados de todo o País na concessão de alvarás para crianças e adole...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 23/06/2026 às 09:56
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar, nesta terça-feira (23), uma resolução destinada a orientar magistrados de todo o País na concessão de alvarás para crianças e adolescentes que produzem conteúdo para redes sociais. A proposta busca uniformizar a aplicação das normas previstas no chamado ECA Digital, mas chega ao plenário cercada por divergências sobre um ponto central: influenciadores mirins podem ser enquadrados como artistas infantis?
Desde o último dia 17, o ECA Digital passou a exigir autorização judicial para conteúdos monetizados ou impulsionados que exponham a rotina de crianças e adolescentes nas plataformas digitais. No entanto, como ainda não existe uma regulamentação nacional definitiva, juízes têm adotado entendimentos diferentes sobre a concessão dessas autorizações.
A resolução em análise no CNJ pretende estabelecer critérios objetivos para a atuação do Judiciário, definindo procedimentos e parâmetros para a emissão dos alvarás.
MPT questiona equiparação entre influenciadores e artistas
O debate ganhou novos contornos após a divulgação, na semana passada, de uma nota técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT). O documento sustenta que a autorização para o trabalho infantil artístico deve ser interpretada de forma restrita e não pode ser ampliada automaticamente para abranger influenciadores digitais.
Segundo o MPT, atividades comuns no universo dos criadores de conteúdo — como produção frequente de vídeos, cumprimento de roteiros, campanhas publicitárias, contratos de patrocínio e monetização de perfis — possuem natureza econômica e laboral.
“O simples uso de recursos criativos, audiovisuais ou performáticos não transforma automaticamente uma atividade econômica em atividade artística apta a justificar exceção à proibição constitucional do trabalho infantil”, destaca a nota.
O órgão ressalta ainda que a profissão de influenciador digital possui reconhecimento próprio na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), diferenciando-se das categorias artísticas tradicionais.
Para o Ministério Público do Trabalho, existe o risco de que a concessão indiscriminada de alvarás acabe legitimando situações incompatíveis com a proteção integral assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Critérios que poderão orientar a concessão de alvarás
Entre os fatores que deverão ser considerados pelos magistrados estão:
- Habitualidade: a participação da criança ocorre de forma eventual ou contínua?
- Monetização: o conteúdo gera receita por meio de publicidade, patrocínio ou pagamentos das plataformas?
- Impulsionamento: há investimento financeiro para ampliar o alcance das publicações?
- Finalidade econômica: o perfil possui caráter recreativo ou comercial?
- Impacto no desenvolvimento: a atividade interfere nos estudos, no lazer, na convivência familiar ou na saúde mental?
- Proteção patrimonial: como serão administrados os recursos obtidos?
- Exposição e riscos: o conteúdo preserva a dignidade da criança e evita situações constrangedoras ou inadequadas para a idade?
A expectativa é que a decisão do CNJ estabeleça regras nacionais e reduza as divergências atualmente existentes entre os tribunais sobre a atuação de crianças e adolescentes no ambiente digital.