CNJ dá 60 dias para tribunais se manifestarem sobre regras para barrar conflitos de interesse
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu o prazo de 60 dias para os tribunais se manifestarem sobre a proposta de uma política de prevenção a conflitos de interesse no ...
POR G1 POLÍTICA
Publicado em 04/08/2026 às 11:08
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu o prazo de 60 dias para os tribunais se manifestarem sobre a proposta de uma política de prevenção a conflitos de interesse no Poder Judiciário, apresentada pelo presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. Se as medidas propostas por Fachin forem aprovadas, serão aplicadas a todos os tribunais. A exceção é o Supremo Tribunal Federal, que discute em outra frente um Código de Ética próprio para os ministros, também idealizado pelo presidente da Corte. “Proponho a suspensão do julgamento, a intimação dos tribunais, conselhos, entidades de classe, da magistratura e dos servidores para o envio De sugestões e contribuições no prazo de até 60 dias”, afirmou Fachin. O presidente defendeu o avanço da proposta e lembrou que o Código de Ética da Magistratura é de 2008. “Ela [a proposta] parte da premissa de que a independência e imparcialidade constituem pressupostos indispensáveis ao exercício da jurisdição e a efetivação do direito fundamental de acesso à Justiça, exigindo mecanismos aptos a preservar a confiança da sociedade na integridade das decisões judiciais. a prevenção de conflitos de interesse fortalece a governança judicial ao proteger a credibilidade institucional e se harmoniza com os princípios constitucionais da administração pública, com os deveres da magistratura, com o Código de Ética, Magistratura Nacional, que, como sabemos, é de 2008”, declarou. As medidas em discussão no CNJ trazem regras para participação de juízes em eventos, atividades privadas, recebimentos de presentes e vínculos com parentes. Segundo a minuta da resolução, as medidas sugeridas são diretrizes preventivas e de orientação e definem graus para conflito de interesse: real, potencial, conflito e aparente. O texto estabelece que a participação de magistrados e servidores em eventos custeados por terceiros deverá observar critérios de transparência, independência e preventivos. Será preciso avaliar, por exemplo, se o financiador tem processos perante o tribunal em que o magistrado atua. Devem ser considerados ainda: identidade e atividade econômica do financiador ou patrocinador; natureza, finalidade e caráter acadêmico, científico ou institucional do evento; extensão e razoabilidade das despesas custeadas; e eventual risco de comprometimento da independência ou da aparência objetiva de imparcialidade. A proposta também estabelece que o recebimento de presentes deve ser analisado caso a caso e considerar os princípios da impessoalidade, prudência, proporcionalidade, transparência e preservação da independência funcional. Após o prazo de 60 dias, se for aprovada a resolução, o CNJ deverá, em até 120 dias, editar o Guia Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no Poder Judiciário. Após isso, os tribunais terão 180 dias para se adequar as novas regras.