Cliente encontra barata em hambúrguer e Justiça determina indenização contra restaurante
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a rede de restaurantes Madero a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais a uma consumidora grávida que encontrou uma barata dentro de...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 07/08/2026 às 18:45
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a rede de restaurantes Madero a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais a uma consumidora grávida que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível Campo Grande, que também determinou a devolução dos R$ 17,20 pagos pelo lanche.
O caso ocorreu em 6 de setembro de 2022. Segundo o processo, a mulher comprou o “Cheeseburguer M” e, após morder parte do alimento, percebeu a presença de uma barata dentro do sanduíche.
Na ação, a consumidora relatou que estava grávida na época e que passou mal com o ocorrido, com episódios de vômito provocados pela repulsa ao encontrar o inseto.
Em sua defesa, o Madero alegou que adota rigorosos procedimentos de controle de qualidade, incluindo inspeção por raio-X, dedetização e monitoramento contra pragas, o que deixaria impossível a presença da barata no alimento.
A rede também afirmou que não havia provas de que a cliente tivesse sofrido abalo psicológico ou os vômitos mencionados na ação. Além disso, argumentou que ofereceu o reembolso do valor do lanche, mas a proposta foi recusada pela consumidora.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que houve falha na segurança do produto e destacou que cabia à empresa comprovar a inexistência do defeito, o que, segundo ele, não ocorreu.
Embora o Madero tenha apresentado documentos sobre seu sistema de controle de qualidade, o magistrado observou que a empresa não apresentou registros específicos relacionados ao lote do hambúrguer vendido naquele dia, nem documentos que demonstrassem uma apuração interna do episódio.
Na sentença, Walter Arthur ressaltou que “provar que um sistema de controle é estatisticamente confiável não equivale a provar que foi infalível em ocasião determinada”.
O juiz também considerou que vídeos gravados pela consumidora e apresentados no processo comprovaram a presença da barata no alimento.
Além disso, destacou que a presença do inseto no alimento expõe o consumidor a risco concreto à saúde, sendo suficiente para configurar dano moral, ainda que o produto não tenha sido totalmente ingerido.
Ao fixar a indenização em R$ 6 mil, o juiz levou em consideração a gravidade do caso, a condição de gestante da consumidora, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação.
O Madero também foi condenado ao pagamento das custas processuais, das despesas do processo e dos honorários advocatícios, fixados em 13% sobre o valor da condenação.