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Ceará / 23.10.2026

CGE nega pedido do candidato Flávio Bolsonaro para suspender mensagens do governo federal

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou, nesta quinta-feira (22), o pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL) para interromper o envio de mensagens po...

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POR CEARÁ AGORA

Publicado em 23/10/2026 às 09:06

CGE nega pedido do candidato Flávio Bolsonaro para suspender mensagens do governo federal
© FONTE: Ceará Agora

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou, nesta quinta-feira (22), o pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL) para interromper o envio de mensagens por canais oficiais do governo federal, como o Gov.br e o WhatsApp. Segundo o ministro, a solicitação é excessivamente abrangente e poderia prejudicar a divulgação de informações de interesse público, incluindo orientações sobre saúde, benefícios sociais e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Na ação, Flávio Bolsonaro acusa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, de utilizar a estrutura pública para favorecer a candidatura de Lula à reeleição.

O senador questiona o envio de mensagens relacionadas a programas e serviços federais, como Bolsa Família, Farmácia Popular e prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da suspensão dos comunicados, ele solicitou a retirada da marca e do slogan “União e Reconstrução” das contas oficiais do governo, a apresentação de documentos e a preservação de registros digitais.

Ministro vê caráter informativo nas mensagens

Ao analisar o pedido, Cueva avaliou que as mensagens apresentadas no processo possuem, em uma análise preliminar, caráter aparentemente informativo. Segundo o ministro, não foram identificadas referências a candidaturas, pedidos de voto ou manifestações de apoio eleitoral.

Para demonstrar a abrangência da solicitação, o corregedor citou uma comunicação sobre o Disque 100, canal destinado ao recebimento de denúncias de violações de direitos humanos.

“A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução”, destacou o ministro.

Ação terá continuidade no TSE

Cueva também rejeitou os pedidos de retirada da marca e do slogan governamental, além das solicitações de apresentação de autorizações e de requisição imediata de documentos.

Em relação à preservação de dados digitais, o ministro estabeleceu o prazo de 48 horas para que Flávio Bolsonaro especifique quais registros deseja preservar e indique os responsáveis pela conservação dessas informações.

O processo seguirá em tramitação, e os investigados terão cinco dias para apresentar defesa.

Apesar de negar as medidas urgentes, o corregedor ressaltou que a decisão não representa autorização para a realização de publicidade irregular nem para o uso de recursos públicos em benefício de qualquer candidatura.

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