Certidão de quitação eleitoral é gratuita e pode ser emitida pela internet; saiba como
Título de eleitor TRE-MS/Arquivo g1 A certidão de quitação eleitoral é gratuita e pode ser emitida pela internet, sem necessidade de comparecer a um cartório. O documento...
POR G1 POLÍTICA
Publicado em 24/10/2026 às 13:37

Título de eleitor
TRE-MS/Arquivo g1
A certidão de quitação eleitoral é gratuita e pode ser emitida pela internet, sem necessidade de comparecer a um cartório. O documento comprova que a eleitora ou o eleitor está em situação regular com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão.
A emissão pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título. Também é possível solicitar o documento presencialmente em unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.
⚠️Aviso: a emissão pelos sistemas eletrônicos ficará suspensa a partir deste domingo (25), dia do segundo turno das eleições de 2026, até 2 de novembro, com retomada prevista para 3 de novembro. Por isso, quem precisar do documento deve se antecipar e fazer a solicitação antes da suspensão.
Para que serve a certidão de quitação eleitoral?
A certidão comprova que o eleitor cumpriu suas obrigações eleitorais e não tem pendências que impeçam a emissão do documento.
A regularidade eleitoral pode ser exigida em diferentes situações. Sem ela, a pessoa pode ficar impedida de:
Se inscrever em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos;
Receber vencimentos ou remuneração de função ou emprego público;
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
Participar de determinadas concorrências públicas ou administrativas.
As restrições estão previstas no Código Eleitoral.
Quem pode emitir a certidão?
Para obter o documento, é necessário estar com a situação eleitoral regular e cumprir as obrigações exigidas pela Justiça Eleitoral.
Entre os requisitos estão:
Estar com o voto em dia;
Ter justificado a ausência no dia da eleição, caso não tenha conseguido votar;
Ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral (atuar como mesário, por exemplo);
Ter pagado eventuais multas.
No caso de candidatas e candidatos, também é necessário ter apresentado a prestação de contas da campanha eleitoral.
O eleitor que não cumprir esses requisitos deve preencher o formulário de justificativa eleitoral ou quitar as multas com a Justiça Eleitoral.
Como emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet?
O documento pode ser solicitado gratuitamente pelo portal do TSE. Veja o passo a passo:
Acesse o Autoatendimento Eleitoral do TSE.
Selecione a opção “Certidões”.
Escolha “Certidão de Quitação Eleitoral”.
Preencha os dados solicitados: nome completo, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nomes de filiação.
Confira se as informações estão corretas e correspondem aos dados registrados na Justiça Eleitoral.
Clique para emitir a certidão. Se não houver impedimentos, será possível salvar ou imprimir o documento.
Certidão de quitação eleitoral pode ser solicitada no site do TSE
Reprodução
Como emitir pelo aplicativo e-Título?
A certidão também pode ser obtida pelo e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral disponível para celulares.
Para emitir o documento:
Abra o aplicativo e-Título e acesse sua conta.
Entre na opção “Mais opções”.
Selecione “Certidão de Quitação Eleitoral”.
Consulte o documento disponibilizado pelo aplicativo.
Certidão de quitação eleitoral pode ser solicitada pelo aplicativo e-Título
Reprodução
É possível solicitar a certidão presencialmente?
Sim. Quem não conseguir emitir o documento pela internet pode procurar um cartório eleitoral ou outra unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.
No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento de identificação original, legível e em bom estado de conservação. Não é exigida cópia.
Em São Paulo, o TRE-SP também informa a possibilidade de encaminhar a solicitação por e-mail à zona eleitoral responsável. Os contatos podem ser consultados no site do TRE-SP.
A emissão da certidão é gratuita. Para evitar cobranças indevidas, a recomendação é utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.
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