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Ceará / 30.07.2026

Ceará reduz oferta de ultraprocessados nas escolas e prevê eliminação total em 2027

Em agosto, grande parte das escolas do Ceará inicia o segundo semestre do ano letivo. Com o retorno das aulas, entra em evidência a implementação da Lei Estadual nº 19.411/2025, de...

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POR O ESTADO

Publicado em 30/07/2026 às 20:28

Ceará reduz oferta de ultraprocessados nas escolas e prevê eliminação total em 2027
© FONTE: O Estado

Em agosto, grande parte das escolas do Ceará inicia o segundo semestre do ano letivo. Com o retorno das aulas, entra em evidência a implementação da Lei Estadual nº 19.411/2025, de autoria do deputado estadual Renato Roseno, que estabelece a retirada gradual de alimentos ultraprocessados e bebidas açucaradas da alimentação escolar nas redes públicas e privadas de ensino.

Sancionada pelo Governo do Estado em setembro de 2025, a legislação segue as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e incentiva o consumo de alimentos in natura, orgânicos ou minimamente processados, priorizando uma alimentação mais saudável para crianças e adolescentes.

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A norma determina que as instituições de ensino públicas e privadas adotem os padrões estabelecidos pela lei, restringindo a oferta, a comercialização e o consumo de produtos ultraprocessados no ambiente escolar.

A implementação ocorre de forma gradual. Em 2026, esses produtos ainda podem representar até 10% da alimentação ofertada nas escolas. A partir de 2027, a previsão é de que sejam totalmente retirados, consolidando a transição para um cardápio baseado em alimentos mais saudáveis.

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