Caminhos da Aposentadoria: Paulo Bacelar esclarece dúvidas sobre tempo de contribuição, BPC e auxílio-doença
O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (6) dentro do Jornal Alerta Geral, reforçou mais uma vez a importância da orientação previdenciária sobre tempo de contri...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 06/06/2026 às 11:00
O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (6) dentro do Jornal Alerta Geral, reforçou mais uma vez a importância da orientação previdenciária sobre tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e contribuição para o Microempreendedor Individual (MEI).
Durante o programa, gerado a partir dos estúdios da Metropolitana FM 104.3, em Fortaleza, e transmitido por mais de 30 emissoras de rádio do interior do Ceará, ouvintes e internautas receberam esclarecimentos importantes sobre o funcionamento dos benefícios, os motivos que podem levar à suspensão de pagamentos e os caminhos para resolver pendências junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao longo da transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a dúvidas enviadas por ouvintes de várias regiões do Ceará e até de outros estados.
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BPC
O esclarecimento de dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ocorre todos os sábados no programa Caminhos da Aposentadoria.
Na edição deste sábado, uma ouvinte de Russas informou que sofre de diversos problemas de saúde, faz uso contínuo de medicamentos e apresenta quadros epiléticos. Ela perguntou se poderia receber o BPC. De acordo com o professor Paulo Bacelar, o benefício pode ser concedido, desde que alguns requisitos sejam atendidos.
“Olha, o que vai determinar se a pessoa tem direito ao BPC ou não é o laudo médico, né? E também a avaliação social. O BPC é um benefício para quem não contribui com a Previdência, para quem não é segurado da Previdência Social e que está cadastrado no CadÚnico, cuja renda familiar per capita, ou seja, a renda de todos os membros do grupo familiar dividida pelo número de pessoas desse grupo, seja igual ou menor do que um quarto do salário mínimo. Então, vai depender da renda dela também. E sobre a questão da doença, da incapacidade ou do chamado impedimento de longo prazo, isso deve ser atestado por laudo médico. Ela deve procurar uma avaliação para verificar se se enquadra ou não nessa condição. O BPC não é um benefício destinado apenas a quem está incapacitado para o trabalho. É muito mais do que isso. Trata-se de uma incapacidade social. Se a pessoa tem um impedimento de longo prazo, de pelo menos dois anos, que a impede de se movimentar, se comunicar ou conviver em igualdade de condições com as demais pessoas, ela pode se enquadrar no benefício”, explicou o professor.
Outra pergunta, enviada da região do Cariri, questionou se uma pessoa que nunca contribuiu para o INSS poderia trocar o BPC por aposentadoria.
“Para ter direito à aposentadoria, é preciso contribuir por, no mínimo, quinze anos e ter sessenta e dois anos de idade. Portanto, nesse caso específico, não é possível converter o BPC em aposentadoria”, respondeu Paulo Bacelar.
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
As dúvidas da população do Ceará, do Brasil e até do exterior sobre tempo de contribuição e requisitos para aposentadoria são respondidas todos os sábados no programa Caminhos da Aposentadoria.
Um ouvinte do Crato informou ter 61 anos de idade e 21 anos de contribuição. Segundo o professor Paulo Bacelar, a aposentadoria está próxima, mas ainda será necessário aguardar mais um ano.
“Então, ele precisa completar 62 anos de idade. Falta um ano para poder pedir a aposentadoria. No dia em que completar a idade mínima, já poderá dar entrada no benefício”, explicou.
Outra ouvinte, de Morada Nova, informou ser professora, ter 63 anos de idade e 21 anos de contribuição. Segundo Paulo Bacelar, ela já reúne os requisitos para se aposentar.
“Ela já tem direito à aposentadoria. Inclusive, poderia ter solicitado o benefício quando completou 62 anos. Já pode entrar em contato com o INSS para garantir sua aposentadoria.”
Outra dúvida veio de Jaguaribara, no Vale do Jaguaribe. A ouvinte informou ter 56 anos de idade e 16 anos de contribuição. De acordo com o professor, ela ainda não atende ao requisito de idade.
“Ainda não. É preciso ter sessenta e dois anos de idade. Portanto, faltam seis anos para atingir esse requisito.”
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AUXÍLIO-DOENÇA E INCAPACIDADE
Trabalhadores que contribuem para o INSS podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, em caso de problemas de saúde.
Na edição deste sábado do programa Caminhos da Aposentadoria, o professor Paulo Bacelar explicou como funciona o benefício e quem pode ter direito a ele.
O ouvinte Francisco José, de Fortaleza, informou que trabalhou com carteira assinada por cinco anos. Atualmente, recebe auxílio-doença e quer saber como solicitar a aposentadoria por invalidez. De acordo com o professor, o benefício pode ser concedido desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos pelo INSS.
“É preciso ser segurado da Previdência Social, estar contribuindo e ter pelo menos doze meses de contribuição. Além disso, deve apresentar atestado e laudo médico e fazer o pedido pelo Meu INSS, utilizando a conta Gov.br. A partir da análise, o benefício por incapacidade temporária poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade permanente seja reconhecida.”
Um ouvinte de Brejo Santo perguntou ao professor Paulo Bacelar se um benefício por incapacidade pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. O professor explicou os caminhos possíveis.
“Primeiro, é necessário apresentar um novo laudo médico. Se esse documento comprovar incapacidade permanente para o trabalho, o segurado poderá solicitar aposentadoria por invalidez durante a perícia. Segundo, mesmo com o laudo, é importante avaliar se a aposentadoria será vantajosa, porque o valor do benefício pode ser inferior ao auxílio-doença. Terceiro, se o pedido for negado pelo INSS, existe a possibilidade de buscar o reconhecimento do direito por meio de ação judicial.”
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Assista o programa na íntegra: