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Ceará / 29.07.2026

Caixa vai depositar lucro do FGTS automaticamente; confira se você está entre os beneficiados

A Caixa Econômica Federal deverá fazer o depósito de parte do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas contas dos trabalhadores até a semana que vem. Mas como o co...

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POR CEARÁ AGORA

Publicado em 29/07/2026 às 15:08

Caixa vai depositar lucro do FGTS automaticamente; confira se você está entre os beneficiados
© FONTE: Ceará Agora

A Caixa Econômica Federal deverá fazer o depósito de parte do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas contas dos trabalhadores até a semana que vem. Mas como o cotista pode acompanhar o crédito em conta? Confira a seguir como proceder.

Vale destacar que a Caixa aguarda apenas a publicação no Diário Oficial da União da resolução do Conselho Curador que aprovou a distribuição de R$ 13,042 bilhões do resultado auferido pelo Fundo em 2025 entre os cotistas, para fazer a distribuição dos recursos aos cotistas.

Como será o pagamento e quem vai receber?

O prazo para o crédito nas contas vinculadas ao FGTS termina em 31 de agosto, mas a Caixa vai antecipar o pagamento, que é automático. O valor a ser rateado representa 89% do lucro apresentado pelo FGTS no ano passado, que foi de R$ 14,7 bilhões.Play Video

Terá direito ao crédito trabalhadores com saldo nas contas ativas e inativas em 31 de dezembro de 2025. Mas dinheiro só poderá ser sacado nas condições específicas para retirada do FGTS.

A parcela do lucro creditada na conta é incorporada ao saldo e só poderá ser retirado nas modalidades previstas em lei, como demissões sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria ou casos de doenças graves.

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Todos os trabalhadores que tinham saldo no Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2025 vão receber uma fatia do lucro do FGTS. O valor será proporcional ao saldo existente nesta data. Assim, por exemplo, quem tinha R$ 10 mil em 31 de dezembro de 2025, vai ganhar agora R$ 186,83.

Como consultar o saldo do FGTS?

A consulta do saldo pode ser feita pelo site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS no celular. Veja como fazer:

  • Passo 1: Baixe o aplicativo FGTS, para iOS ou Android
  • Passo 2: Selecione a opção “Cadastre-se” se for seu primeiro acesso
  • Passo 3: Preencha com o CPF e os demais dados solicitados, como nome completo, data de nascimento e e-mail. Cadastre uma senha de acesso, que deve conter apenas números. Para finalizar, clique no botão “não sou um robô”.Em seguida, você vai receber um e-mail para confirmar o cadastro
  • Passo 4: Após finalizar o cadastro, abra o aplicativo e informe o CPF e a senha cadastrada. Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais. Basta responder. Por fim, leia e aceite as condições de uso do aplicativo, clicando em concordar. Em seguida, basta acessar o saldo.
  • Passo 5: Para saber o valor do seu saldo em 31 de dezembro de 2025, data de referência para o repasse do lucro que será feito este mês, clique em “confira suas contas”. Em seguida, “ver extrato” e cheque o valor do saldo em dezembro de 2025.

Posso sacar o dinheiro do FGTS?

Não. O dinheiro será depositado na sua conta do Fundo e só poderá ser retirado nas condições previstas:

  • para comprar casa própria;
  • para se tratar de doença grave;
  • se for demitido sem justa causa;
  • se tiver aderido ao saque-aniversário.

Esses recursos vão engordar seu saldo, o que significa que, na próxima vez que o trabalhador fizer um resgate autorizado pela lei, ele terá um valor maior à sua disposição.

O dinheiro no FGTS vai render quanto?

Com a medida, os trabalhadores terão um rendimento total de 6,9%, superior à inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou 2025 em 4,26% em 2025. Essa remuneração considera também a correção oficial das contas vinculadas de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial.

Em 2024, o governo dividiu entre os cotistas R$ 12,9 bilhões, que correspondeu a 95% do lucro registrado pelo Fundo naquele ano. Com isso, o ganho para os cotistas foi de 6,05%.

Decisão do STF

Em 2024, o STF decidiu que as contas do FGTS não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR). Com a decisão, o saldo deve ser corrigido conforme a inflação medida pelo IPCA.

Segundo a decisão do STF, nos anos em que a correção do fundo não acompanhar a inflação caberá ao Conselho Curador determinar a forma de compensação. Em 2021, por exemplo, a correção das contas foi de 5,83% – a fórmula de cálculo resultou em 3%, mais a distribuição dos resultados. Naquele ano o IPCA ficou em 10,06%.

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