Brasil regulamenta cotas para exportações à Noruega com tarifas reduzidas
O Brasil definiu as regras para que empresas nacionais possam exportar produtos à Noruega com benefícios tarifários previstos no acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Eu...
POR O ESTADO
Publicado em 21/10/2026 às 09:34
O Brasil definiu as regras para que empresas nacionais possam exportar produtos à Noruega com benefícios tarifários previstos no acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e entra em vigor em 1º de novembro de 2026.
A medida estabelece os procedimentos para acesso às cotas tarifárias negociadas com o mercado norueguês. O mecanismo permite que determinados volumes de produtos brasileiros sejam exportados com tarifas de importação reduzidas ou outras condições preferenciais, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos no acordo.
Produtos
Entre os produtos contemplados estão carne bovina, carne de aves e suas preparações, mel natural, batatas, maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos.
O acesso aos benefícios dependerá da existência de saldo nas cotas e do cumprimento dos procedimentos definidos pela Secex. Em 2026, como não haverá distribuição prévia dos volumes entre os países do Mercosul, os pedidos serão analisados conforme a ordem de apresentação.
As empresas deverão registrar o pedido de licença por meio do Portal Único Siscomex, no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). Após a solicitação, a Secex verificará a disponibilidade da cota e, havendo saldo, reservará o volume correspondente.
Depois da aprovação, a empresa terá até 60 dias para efetivar a exportação e vincular a licença à Declaração Única de Exportação. Após o desembaraço aduaneiro, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, necessário para solicitar o benefício tarifário na Noruega.
Caso a licença não seja utilizada dentro do prazo ou seja cancelada, a quantidade reservada retornará ao saldo disponível, permitindo que outras empresas possam acessar a cota.
Acordo
O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro deste ano. O bloco europeu é formado por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.
O acordo prevê ampla redução de barreiras comerciais. Segundo o governo brasileiro, a EFTA eliminará imediatamente 100% das tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro na entrada em vigor do acordo.
Considerando os setores agrícola e industrial, 99,8% do valor das exportações brasileiras para a Noruega deverá ficar incluído no regime de livre comércio. Na Islândia e em Liechtenstein, o percentual previsto é de 100%, enquanto na Suíça chega a 97,7%.
Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado integralmente. Outros 1,2% terão redução parcial de tarifas por meio de mecanismos como cotas tarifárias e preferências fixas. Para determinados produtos, a abertura será gradual e poderá levar até 15 anos.
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