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Ceará / 21.10.2026

Brasil regulamenta cotas para exportações à Noruega com tarifas reduzidas

O Brasil definiu as regras para que empresas nacionais possam exportar produtos à Noruega com benefícios tarifários previstos no acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Eu...

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POR O ESTADO

Publicado em 21/10/2026 às 09:34

Brasil regulamenta cotas para exportações à Noruega com tarifas reduzidas
© FONTE: O Estado

O Brasil definiu as regras para que empresas nacionais possam exportar produtos à Noruega com benefícios tarifários previstos no acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e entra em vigor em 1º de novembro de 2026.

A medida estabelece os procedimentos para acesso às cotas tarifárias negociadas com o mercado norueguês. O mecanismo permite que determinados volumes de produtos brasileiros sejam exportados com tarifas de importação reduzidas ou outras condições preferenciais, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos no acordo.

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Produtos
Entre os produtos contemplados estão carne bovina, carne de aves e suas preparações, mel natural, batatas, maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos.

O acesso aos benefícios dependerá da existência de saldo nas cotas e do cumprimento dos procedimentos definidos pela Secex. Em 2026, como não haverá distribuição prévia dos volumes entre os países do Mercosul, os pedidos serão analisados conforme a ordem de apresentação.

As empresas deverão registrar o pedido de licença por meio do Portal Único Siscomex, no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). Após a solicitação, a Secex verificará a disponibilidade da cota e, havendo saldo, reservará o volume correspondente.

Depois da aprovação, a empresa terá até 60 dias para efetivar a exportação e vincular a licença à Declaração Única de Exportação. Após o desembaraço aduaneiro, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, necessário para solicitar o benefício tarifário na Noruega.

Caso a licença não seja utilizada dentro do prazo ou seja cancelada, a quantidade reservada retornará ao saldo disponível, permitindo que outras empresas possam acessar a cota.

Acordo

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro deste ano. O bloco europeu é formado por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.

O acordo prevê ampla redução de barreiras comerciais. Segundo o governo brasileiro, a EFTA eliminará imediatamente 100% das tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro na entrada em vigor do acordo.

Considerando os setores agrícola e industrial, 99,8% do valor das exportações brasileiras para a Noruega deverá ficar incluído no regime de livre comércio. Na Islândia e em Liechtenstein, o percentual previsto é de 100%, enquanto na Suíça chega a 97,7%.

Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado integralmente. Outros 1,2% terão redução parcial de tarifas por meio de mecanismos como cotas tarifárias e preferências fixas. Para determinados produtos, a abertura será gradual e poderá levar até 15 anos.

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