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Regional / 20.08.2026

Bens inservíveis do Ibama: como solicitar doação e impulsionar projetos sociais

Ibama doa bens inservíveis para fortalecer projetos sociais e ambientais. Saiba como sua organização pode solicitar e reaproveitar recursos. O post Bens inservíveis do Ibama: como ...

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POR SOBRAL ONLINE

Publicado em 20/08/2026 às 16:01

Bens inservíveis do Ibama: como solicitar doação e impulsionar projetos sociais
© FONTE: Sobral OnLine

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) está transformando o que seria descartado em uma valiosa oportunidade para a sociedade. Por meio do serviço de Doação de Bens Inservíveis, o órgão destina móveis, equipamentos e materiais que já cumpriram sua função interna, mas que ainda possuem grande potencial de uso, para fortalecer o trabalho de diversas instituições.

Essa iniciativa não apenas promove o reaproveitamento e a sustentabilidade, mas também garante a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Em vez de acumular ou descartar, o Ibama direciona esses bens para organizações que atuam em prol da comunidade e do meio ambiente, gerando um impacto positivo e duradouro.

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A iniciativa de reaproveitamento do Ibama

O programa de doação do Ibama é um procedimento estratégico para dar uma nova vida a bens que, embora não sejam mais úteis para o Instituto, ainda podem servir a propósitos importantes. Essa prática contribui significativamente para o uso consciente dos recursos públicos, evitando desperdícios e promovendo a economia circular.

Os bens disponíveis para doação são variados, incluindo móveis de escritório, equipamentos eletrônicos, veículos e outros materiais diversos. Eles são cuidadosamente avaliados para garantir que, mesmo inservíveis para o Ibama, mantenham condições de uso e possam agregar valor às instituições beneficiadas.

Quem pode receber as doações e como se candidatar

A iniciativa do Ibama visa apoiar uma ampla gama de entidades que desenvolvam atividades de interesse público. Podem se beneficiar das doações:

  • Organizações da Sociedade Civil (OSC): Entidades privadas, como associações e fundações, legalmente constituídas, que atuam em interesse público, muitas vezes em parceria com o governo para implementar políticas públicas.
  • Entidades Públicas: Incluem escolas, postos de saúde, prefeituras e outros órgãos da Administração Pública que atendam às regras de destinação de bens, conforme os procedimentos e restrições estabelecidos pela legislação vigente.

Para manifestar interesse, as instituições devem apresentar um Ofício ou documento formal nas unidades de protocolo do Ibama Sede ou nas Superintendências Estaduais, durante o horário de expediente administrativo. Este é o primeiro passo para que a solicitação seja considerada.

O passo a passo da solicitação e aprovação

Após a manifestação de interesse, o doador, neste caso o Ibama, realiza uma análise minuciosa das solicitações recebidas. A seleção pode seguir a ordem cronológica de interesse ou considerar critérios específicos definidos pelo próprio doador, com a devida justificativa registrada na plataforma, quando aplicável.

É crucial que os interessados acompanhem o andamento de suas solicitações por meio do sistema Doações gov.br. Caso o bem tenha origem no Ibama, a unidade responsável entrará em contato direto com o interessado para alinhar as etapas seguintes e as formalidades necessárias.

Com a aprovação e confirmação da doação, as partes envolvidas devem providenciar as etapas administrativas e logísticas para formalizar o processo. Isso inclui a organização do transporte dos bens e a assinatura do termo de doação. A retirada e o transporte dos itens são de responsabilidade do beneficiário, que deve respeitar o prazo estabelecido pelo doador.

O tempo total para a conclusão do processo pode variar, dependendo da complexidade de cada caso, da quantidade de bens disponíveis e das etapas administrativas envolvidas.

Transparência e legislação por trás do processo

Todo o processo de doação de bens inservíveis é pautado pela legislação brasileira, garantindo a legalidade e a transparência das ações. As principais referências legais incluem a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especificamente o Art. 76, inciso II, alínea “a”, e o Parecer Referencial nº 00004/2024/DICONP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (NUP 02001.022227/2023-26).

Além disso, o serviço adere aos princípios da Lei nº 13.460/17, que assegura ao usuário do serviço público um atendimento pautado em diretrizes como cortesia, urbanidade, respeito, acessibilidade e eficiência. Pessoas com deficiência, idosos (acima de 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a atendimento prioritário, conforme a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Para acessar e utilizar este serviço, é necessário possuir uma conta de nível Bronze, Prata ou Ouro no sistema governamental.

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