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Ceará / 19.08.2026

Assédio eleitoral no trabalho soma 4.273 denúncias nas duas últimas eleições e Justiça inicia campanha em 2026

As denúncias de assédio eleitoral no trabalho chegaram a 4.273 nas duas últimas eleições, segundo dados do MPT (Ministério Público do Trabalho). O pico foi registrado em 2022, quan...

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POR O ESTADO

Publicado em 19/08/2026 às 00:39

Assédio eleitoral no trabalho soma 4.273 denúncias nas duas últimas eleições e Justiça inicia campanha em 2026
© FONTE: O Estado

As denúncias de assédio eleitoral no trabalho chegaram a 4.273 nas duas últimas eleições, segundo dados do MPT (Ministério Público do Trabalho). O pico foi registrado em 2022, quando o órgão recebeu 3.371 queixas. Em 2024, o número de denúncias caiu para 902, recuo de 73,2%, mas o fenômeno ainda preocupa o Judiciário. MPT, TST (Tribunal Superior do Trabalho), TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lançaram, no início de agosto, a campanha “No meu voto mando eu”, para as eleições de 2026. Cartilha do TST também foi publicada, orientando trabalhadores, empresas e demais órgãos sobre o que é assédio eleitoral, quais as principais formas identificadas nas últimas eleições e como denunciar.
Segundo a cartilha do TST, assédio eleitoral é toda forma de pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral no ambiente de trabalho. O documento aponta pressão presencial ou eletrônica, por WhatsApp e email, de promessas de promoção a ameaças de demissão, como as principais ameaças. A advogada Marília Nascimento Minicucci, do escritório Chiode Minicucci Littler, afirma que a Justiça do Trabalho ampliou a definição de assédio eleitoral neste ano, antes restrita à coação. A resolução 452 do CSJT, publicada em julho, passou a prever distinção, exclusão ou preferência por convicção ou opinião política no trabalho, diz ela.
“Normalmente as pessoas só pensam em discriminações, mas no documento temos muito claro o conceito da preferência sobre um empregado em relação aos outros”, afirma Marília. Segundo ela, o empregador pode ter suas convicções políticas e o funcionário pode manifestá-las, mas a liberdade termina quando a posição política passa a interferir na relação profissional. Há assédio pela assimetria de poder: o empregador pode punir, promover ou demitir, enquanto o trabalhador depende do emprego, mas o assédio também pode ocorrer entre os trabalhadores e de baixo para cima.

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