Anvisa aprova cinco novas canetas para tratamento de diabetes e obesidade
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou cinco novos medicamentos injetáveis à base de liraglutida e semaglutida para o tratamento de diabetes e obesidade. Os re...
POR A NOTICIA DO CEARÁ
Publicado em 02/11/2026 às 14:00
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou cinco novos medicamentos injetáveis à base de liraglutida e semaglutida para o tratamento de diabetes e obesidade. Os registros foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (29) e ampliam as opções autorizadas no Brasil.

Três dos produtos são indicados para o tratamento de diabetes e dois para o controle do peso. Com as novas aprovações, a agência chega a 20 registros de canetas dessa classe autorizados em 2026.
A liberação, no entanto, não significa que os medicamentos já estejam disponíveis nas farmácias. Até o momento, não foram anunciadas as datas de lançamento comercial nem os preços dos produtos.
Quais são as novas canetas aprovadas?
As autorizações contemplam medicamentos de duas substâncias: liraglutida e semaglutida. As indicações variam de acordo com cada produto.
Para diabetes:
- Aribet (liraglutida): registrado para a Farma Vision Importação e Exportação de Medicamentos, com fabricação da indiana Biocon.
- Embeltah (semaglutida): registrado para a Dr. Reddy’s Farmacêutica do Brasil, com fabricação da indiana OneSource Specialty.
- Sevema (semaglutida): registrado para a Aché Laboratórios Farmacêuticos, também com fabricação da OneSource Specialty.
Para obesidade:
- Lyrza (liraglutida): registrado para a Farma Vision, com fabricação da Biocon. É indicado para o controle do peso associado à prática de exercícios físicos e a mudanças na alimentação.
- Wylovol (liraglutida): também registrado para a Farma Vision e fabricado pela Biocon, com indicação para o tratamento da obesidade associado a exercícios e mudanças alimentares.
As aprovações foram formalizadas pela Resolução nº 4.244/2026, publicada no Diário Oficial da União.
O que muda com as novas aprovações?
A entrada de novos medicamentos registrados amplia a concorrência entre fabricantes e as opções disponíveis no mercado brasileiro. No entanto, ainda não há garantia de redução nos preços ou de chegada imediata dos produtos às farmácias.
A comercialização depende de etapas posteriores ao registro sanitário. No Brasil, os limites de preços dos medicamentos são estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
A análise prioritária de medicamentos à base de liraglutida e semaglutida faz parte de uma estratégia iniciada pela Anvisa em agosto de 2025, após solicitação do Ministério da Saúde. A iniciativa busca ampliar o acesso aos tratamentos e fortalecer o abastecimento nacional.
Como funcionam as substâncias?
A liraglutida e a semaglutida pertencem à classe dos agonistas do receptor do peptídeo semelhante ao glucagon tipo 1 (GLP-1). Elas imitam a ação de um hormônio produzido pelo intestino que participa da regulação da glicose no sangue, do apetite e da saciedade.
Essas substâncias podem estimular a liberação de insulina quando os níveis de glicose estão elevados, retardar o esvaziamento do estômago e atuar em regiões do cérebro relacionadas à fome. Os efeitos contribuem para o controle da diabetes ou para a perda de peso, conforme a indicação de cada medicamento.
Apesar de pertencerem à mesma classe, os produtos não são automaticamente intercambiáveis. Doses, formas de aplicação e indicações podem variar. Um medicamento aprovado para diabetes, por exemplo, não está necessariamente autorizado para o tratamento da obesidade.
Venda exige receita médica
Os medicamentos à base de liraglutida e semaglutida exigem apresentação de receita médica, que fica retida na farmácia. A medida está em vigor desde 2025 e busca reforçar o controle da dispensação e reduzir o uso sem acompanhamento profissional.
Entre os possíveis efeitos adversos estão náuseas, vômitos e diarreia. Também existem riscos menos frequentes, mas potencialmente graves, como a pancreatite aguda. Em fevereiro de 2026, a Anvisa publicou um alerta sobre os riscos associados ao uso indevido desses medicamentos.
A escolha do tratamento deve considerar o histórico clínico, as contraindicações e as necessidades de cada paciente. O uso exige prescrição e acompanhamento profissional, sem alterações de dose ou substituições por conta própria.
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