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Regional / 14.05.2026

Alerj avança com projeto para declarar Fábio Porchat ‘persona non grata’ no Rio

Projeto na Alerj busca declarar Fábio Porchat 'persona non grata' no Rio de Janeiro por declarações sobre Bolsonaro. A proposta avança para plenário. O post Alerj avança com proje...

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POR SOBRAL ONLINE

Publicado em 14/05/2026 às 17:08

Alerj avança com projeto para declarar Fábio Porchat ‘persona non grata’ no Rio
© FONTE: Sobral OnLine
Imagem gerada com IA

A proposta e suas motivações

O projeto em questão foi apresentado pelo deputado Rodrigo Amorim e tem como cerne a reprovação a vídeos e comentários feitos por Fábio Porchat em suas redes sociais. Segundo a justificativa do parlamentar, as declarações do humorista seriam “jocosas” e “desrespeitosas” em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores.

O texto da proposta argumenta que as falas de Porchat teriam ultrapassado os limites da liberdade de expressão, atingindo a honra do ex-presidente e desrespeitando tanto a “liturgia do cargo” quanto os valores democráticos. A iniciativa, portanto, busca uma manifestação formal de desaprovação por parte do poder legislativo estadual.

O significado de “persona non grata” e o debate jurídico

É importante ressaltar que a declaração de “persona non grata” neste contexto não prevê punições práticas ou restrições legais diretas à atuação de Fábio Porchat no estado. A expressão funciona, essencialmente, como uma manifestação simbólica de reprovação política e institucional por parte da Assembleia Legislativa.

No entanto, o caráter simbólico da medida não impediu que o projeto provocasse um acalorado debate jurídico dentro da própria Alerj. A discussão central girou em torno da constitucionalidade da proposta e da adequação de um instrumento legislativo para expressar tal tipo de desaprovação.

Análise na Comissão de Constituição e Justiça

Antes de seguir para o plenário, o projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj, responsável por analisar a legalidade e a constitucionalidade das propostas. O relator do caso na CCJ, deputado Alexandre Knoploch, emitiu um parecer favorável, considerando o projeto constitucional e apto a seguir tramitando.

A aprovação do parecer na CCJ ocorreu com quatro votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. O próprio autor da proposta, deputado Rodrigo Amorim, absteve-se da votação, conforme praxe regimental. Este resultado pavimentou o caminho para que a matéria seja agora submetida à apreciação de todos os deputados estaduais.

Os argumentos contra a proposta

Os votos contrários na CCJ foram proferidos pelos deputados Luiz Paulo e Carlos Minc. Luiz Paulo, em particular, apresentou um voto em separado robusto, defendendo a inconstitucionalidade e a inadequação jurídica do projeto. Ele argumentou que uma lei deve possuir caráter geral e abstrato, enquanto a proposta em questão mira uma pessoa específica sem criar direitos, deveres ou políticas públicas.

Para o deputado, o texto teria um caráter meramente simbólico e personalíssimo, o que não se alinha com a função típica do Poder Legislativo. Luiz Paulo também alertou que a medida poderia configurar um constrangimento institucional e até mesmo uma forma indireta de censura política ou artística. Ele citou artigos da Constituição Federal que garantem a liberdade de expressão e vedam qualquer tipo de censura ideológica e artística.

Outro ponto levantado foi o uso do termo “persona non grata”, tradicionalmente associado às relações diplomáticas entre países, conforme a Convenção de Viena. O deputado argumentou que esse instrumento não deveria ser empregado por uma assembleia legislativa estadual para expressar reprovação política interna. Luiz Paulo sugeriu que, caso os parlamentares desejassem manifestar desaprovação às falas de Porchat, uma moção de repúdio, prevista no regimento interno da Alerj, seria o caminho adequado, e não um projeto de lei. Para mais informações sobre o contexto, veja a matéria original da CNN Brasil.

Com a aprovação de sua constitucionalidade na comissão, o projeto segue agora para discussão e votação em plenário, onde o destino da proposta será decidido pelos deputados estaduais do Rio de Janeiro.

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