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Ceará / 04.06.2026

Alece: Novo Código de ética deve ser votado na próxima semana

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) deve votar na próxima semana o novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. As normas devem nortear o comportamento e açõe...

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POR A NOTICIA DO CEARÁ

Publicado em 04/06/2026 às 19:00

Alece: Novo Código de ética deve ser votado na próxima semana
© FONTE: A Noticia do Ceará

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) deve votar na próxima semana o novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. As normas devem nortear o comportamento e ações de parlamentares, inclusive fora da Alece e também nos ambientes virtuais. O projeto prevê punições para casos em que o parlamentar criar ou divulgar conteúdo manipulado ou disseminar informações falsas ou descontextualizadas. “Nós temos que ter um Código de Ética de acordo com a nova era que a gente está vivenciando. Então, qualquer Código de Ética já será melhor, porque nós não tínhamos sequer um”, declarou o presidente da Alece, deputado Romeu Aldigueri (PSB).

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Segundo ele, os parlamentares estão apresentando emendas com o objetivo de tentar aperfeiçoar a proposta. A expectativa é que o novo código barre os excessos cometidos por parlamentares nas redes sociais com fins eleitoreiros. “Nós temos que respeitar a vontade de cada parlamentar que tem o direito legítimo a fazer as suas devidas emendas”, ressaltou, afirmou, ressaltando a decisão da Mesa Diretora de aprovar o regramento na próxima semana. “Então, nós vamos aprovar o Código de Ética. Se vai ter alguma emenda ou não que vai passar, isso é normal. É do jogo democrático que as emendas sejam apreciadas e democraticamente votadas”, afirmou.

O Código de Ética em vigor, elaborado em 2006, foi concebido em um contexto anterior à consolidação das redes sociais e  massificação dos meios eletrônicos de comunicação. Com a atuação marcante de parlamentares no meio virtual, a Casa decidiu atualizar as normas para que punições para excessos cometidos por parlamentares sejam previstos no regulamento.

Conforme o projeto de resolução 5/2026, que normatiza as regras de conduta parlamentar, será classificado como quebra de decoro parlamentar:

  • a utilização de tecnologias digitais, incluindo sistemas de inteligência artificial generativa, para:criar ou divulgar conteúdo manipulado (sintético ou hiper-realista) com o fim de simular manifestação parlamentar ou de terceiros para induzir o público a erro;
  • disseminar informações falsas ou descontextualizadas que atentem contra a honra de outrem ou contra a credibilidade do Poder Legislativo ou das demais instituições democráticas;
  • manipular artificialmente o engajamento e a percepção de apoio público através de sistemas automatizados (bots ou avatares).

Também pode ser punido o parlamentar que produzir ou divulgar conteúdo automatizado que atente contra a imagem de qualquer indivíduo, seja outro parlamentar, servidor público ou cidadão. O deputado estadual que usar as redes sociais como espaço para disseminar ódio ou incitar violência, ou que cometer violência política de gênero, também pode ser punido.

As penas ao deputado que ferir o Código de Ética dependem da gravidade da situação e podem ser: censura escrita, suspensão temporária do mandato o cassação do mandato parlamentar.

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