Abrigo clandestino é interditado em Iguatu e Prefeitura terá que realocar idosos em até 10 dias
Atendendo pedido do Ministério Público do Ceará, a Justiça interditou abrigo irregular em Iguatu, conhecido como “Lar de Idosos”, e determinou que a Prefeitura providencie, no praz...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 15/06/2026 às 21:00
Atendendo pedido do Ministério Público do Ceará, a Justiça interditou abrigo irregular em Iguatu, conhecido como “Lar de Idosos”, e determinou que a Prefeitura providencie, no prazo de 10 dias, a transferência dos cinco residentes no local para uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) ou serviço congênere devidamente licenciado, na cidade ou em município circunvizinho, com custeio integral do transporte, acolhimento, alimentação, cuidados e medicação. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, após laudos técnicos e relatórios de inspeções da Vigilância Sanitária do Município apontarem que o abrigo estava sem condições mínimas de funcionamento, totalmente irregular e sem qualquer licença.
O MP instaurou, em 2024, Procedimento Administrativo nº 09.2024.00037846-0 para acompanhar o funcionamento da instituição, que não está legalmente constituída. Durante inspeção da Vigilância Sanitária e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no mesmo ano, constatou-se que o estabelecimento funciona sem alvará, sem responsável técnico e sem equipe de cuidadores habilitada, violando as normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os relatórios apontaram péssimas condições de higiene, escassez de alimentos, piscina sem proteção que gera risco de afogamento, retenção de cartões previdenciários dos idosos e fornecimento de alimentos e remédios vencidos. Na ocasião, a interdição não foi efetivada porque a Vigilância Sanitária alegou ausência de alternativa municipal para realocar imediatamente os residentes. O MP, então, ingressou com ação para garantir a remoção.
Nova fiscalização realizada em fevereiro de 2026 confirmou que a situação de insalubridade, risco de acidentes e privação alimentar persiste sem melhorias. Diante dos fatos, a Justiça determinou que a Prefeitura apresente plano de realocação com a indicação das vagas, instituições e comprovação da transferência, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por idoso não realocado, limitada a R$ 80 mil. Além disso, a instituição está proibida de receber novos idosos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. Na decisão, proferida no dia 03 de junho deste ano, o Juízo determinou ainda a interdição definitiva do “Lar de Idosos”, após a completa e segura realocação de todos os residentes.