Abono salarial: prazo para envio de dados ao eSocial termina no dia 20
O prazo para que empregadores enviem ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) os dados referentes aos vínculos empregatíc...
POR A NOTICIA DO CEARÁ
Publicado em 19/06/2026 às 19:00
O prazo para que empregadores enviem ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) os dados referentes aos vínculos empregatícios do ano-base 2024 termina neste sábado (20/06). As informações são fundamentais para a liberação do abono salarial, cujo calendário de pagamentos está previsto para começar em 15 de outubro de 2026.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o envio dentro do período estabelecido é essencial para garantir a identificação dos trabalhadores que atendem aos critérios exigidos para receber o benefício. A regularização até a data-limite também assegura a inclusão dos empregados aptos no processamento do pagamento.

O órgão reforça que o correto preenchimento das informações evita inconsistências que podem impedir o acesso ao abono. Segundo a pasta, o prazo atual também representa uma oportunidade adicional para empregadores que não conseguiram transmitir os dados no período anterior.
Quem tem direito ao benefício?
Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que cumprem os seguintes requisitos: estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 em 2024; ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base; e ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Formas de pagamento
Na Caixa Econômica Federal, o crédito será realizado, preferencialmente, em conta-corrente, poupança ou conta digital. Também haverá a opção de pagamento por meio da poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. Trabalhadores que não possuírem conta poderão realizar o saque em agências, lotéricas e outros canais de atendimento.
No Banco do Brasil, o abono será priorizado por crédito em conta, transferência via TED ou Pix. Caso o trabalhador não tenha conta ou chave Pix, o saque poderá ser feito diretamente em agência bancária. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 158 ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
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