CEARÁNOTÍCIAS24H

O portal da verdade
Plantão
Ceará / 05.06.2026

Órfãos de feminicídio terão pensão do INSS

Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter direito, a partir desta sexta-feira (29), à pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A...

person

POR A NOTICIA DO CEARÁ

Publicado em 05/06/2026 às 14:30

Órfãos de feminicídio terão pensão do INSS
© FONTE: A Noticia do Ceará
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter direito, a partir desta sexta-feira (29), à pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário mínimo.

Segundo a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em condição de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Continua após a publicidade

Além dos filhos biológicos, também poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência financeira em relação à vítima.

O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentação

O requerente da pensão especial deve apresentar documento oficial de identificação com foto da criança ou do adolescente ou, na ausência deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nessa condição deve ser apresentado um dos seguintes documentos que vinculem o caso a um feminicídio:

  • auto de prisão em flagrante;
  • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Caso a pensão seja destinada a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser realizado pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. No entanto, é proibido que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para solicitar quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Dessa forma, não possui efeito financeiro retroativo à data de falecimento da vítima.

Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.

The post Órfãos de feminicídio terão pensão do INSS appeared first on A Notícia do Ceará.

Informe Publicitário Publicidade Rodapé