⚖️ Justiça impronuncia acusado de mandar matar policial civil em Granja; réu não será levado a júri neste processo
🚨 Uma decisão da 1ª Vara da Comarca de Granja, proferida nesta quarta-feira (1º), impronunciou Adeilson do Amaral de Souza, conhecido por diversos apelidos, no processo que apura o...
POR MIQUEIAS RADIO
Publicado em 02/07/2026 às 12:16
Segundo a denúncia do Ministério Público, Adeilson teria sido o mandante da execução do policial, que, conforme a acusação, estava de férias na cidade quando foi surpreendido por disparos de arma de fogo enquanto conversava ao telefone em uma praça pública. A investigação sustentava que o crime teria sido motivado pelo fato de criminosos acreditarem que a vítima estaria monitorando a movimentação do tráfico de drogas na região.
A defesa do acusado, representada pelo advogado Rildo Veras, sustentou que não havia provas mínimas de que o comando efetivamente foi dado por Adeilson do Amaral de Souza e que toda denúncia se fundamentava em testemunhas de ouvir dizer.
Após a instrução processual, no entanto, o juiz concluiu que não existem indícios suficientes de autoria produzidos em juízo para justificar que o acusado seja submetido ao Tribunal do Júri. Na sentença, o magistrado destacou que as testemunhas sigilosas apresentaram versões contraditórias, que essas declarações não foram confirmadas durante o processo e que a investigação não conseguiu produzir provas técnicas, como registros de ligações telefônicas ou extração de dados dos aparelhos celulares, que demonstrassem a suposta ordem para a execução do crime.
O magistrado também ressaltou que a acusação ficou baseada, essencialmente, em relatos informais e sem elementos externos capazes de confirmar a versão apresentada pela investigação. Para o juiz, submeter alguém ao Tribunal do Júri exige um conjunto mínimo de provas que indique a participação do acusado no crime, requisito que, segundo a decisão, não foi alcançado neste caso.
Com isso, Adeilson foi impronunciado, decisão prevista no artigo 414 do Código de Processo Penal. Na prática, ele deixa de responder a esta acusação perante o Tribunal do Júri, por insuficiência de provas quanto à autoria. A sentença, porém, ressalta que isso não impede a reabertura do caso caso surjam novas provas, nem significa automaticamente sua liberdade.
A decisão determina a expedição de alvará de soltura apenas em relação a este processo, deixando claro que o acusado não deverá ser colocado em liberdade caso existam outras prisões cautelares ou ordens de prisão registradas contra ele no sistema judicial.
📰 Jornalismo responsável é informar com precisão. A decisão representa o entendimento do Judiciário de que, neste momento, as provas reunidas não são suficientes para levar o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, preservando a possibilidade de nova ação caso elementos probatórios inéditos venham a ser apresentados.
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